MATO GROSSO
Gaepe-MT firma Pacto Interinstitucional pela Educação na Primeira Infância em Mato Grosso nesta quarta-feira (17)
MATO GROSSO
![]() |
O Pacto Interinstitucional pela Educação na Primeira Infância em Mato Grosso será firmado, nesta quarta-feira (17), entre as 19 instituições que constituem o Gabinete de Articulação para Efetividade das Políticas de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT). O documento será assinado em evento no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), a partir das 8h.
O objetivo é garantir o direito fundamental à educação na primeira infância, bem como o aperfeiçoamento das políticas públicas necessárias à sua concretização. Para tanto, o Pacto prevê o desenvolvimento de ações articuladas e colaborativas voltadas, por exemplo, ao acesso às creches, pré-escolas e alfabetização.
Dentre outros compromissos, estabelece que as instituições que integram o Gaepe-MT desenvolvam, em conjunto, pesquisas e estudos relacionados ao tema, disseminem e compartilhem boas práticas, bem como desenvolvam cursos de capacitação. Vale destacar, que a adesão é voluntária e não envolve recursos.
Além do TCE-MT, integram o Gaepe-MT o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso (Coegemas-MT), Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso (UNCME-MT).
As inscrições para a participação presencial podem ser feitas aqui.
O Gaepe
Idealizado pelo Instituto Articule, o Gaepe-MT é resultado de um acordo de cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), com o objetivo de aperfeiçoar a governança horizontal, multissetorial e multinível, na área da educação no estado.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior
Resumo:
- Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.
- Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.
A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.
Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
Falta de estrutura
A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.
Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.
Direito à saúde deve ser garantido
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.
A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.
Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão


