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Golpe da falsa portabilidade garante devolução em dobro a trabalhador

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Trabalhador enganado por falsa portabilidade de consignado consegue anular contratos firmados por fraude e receber valores descontados em dobro.
  • Também foi mantida indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Um trabalhador que buscava reduzir parcelas de empréstimos consignados acabou vítima do chamado “golpe da falsa portabilidade” e terá direito à restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou provimento aos recursos dos bancos e do próprio autor, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes. No processo, o consumidor relatou que possuía dois empréstimos consignados junto a uma instituição bancária e recebeu proposta para portar as dívidas a um outro banco, com promessa de redução significativa nas parcelas. Após aceitar a oferta, descobriu que, em vez da portabilidade, foram firmados novos contratos de empréstimo, cujos valores foram repassados a terceiros por orientação de supostos intermediários.

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A sentença da 3ª Vara de Primavera do Leste declarou a nulidade dos contratos firmados no contexto fraudulento, determinou a devolução em dobro dos valores descontados em folha e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Nos recursos, a instituição bancária alegou que não participou das contratações anuladas e que não haveria nexo causal para sua responsabilização. Já o outro banco sustentou a regularidade das contratações realizadas por meio digital, com selfie, assinatura eletrônica e geolocalização, e defendeu que eventual repasse de valores a terceiros teria sido de responsabilidade exclusiva do consumidor. O autor, em recurso adesivo, pediu a majoração da indenização para R$ 15 mil e a alteração da base de cálculo dos honorários.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a fraude se enquadra como fortuito interno, situação em que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 479. Segundo o voto, o golpe somente se concretizou porque os fraudadores utilizaram canais legítimos e dados do consumidor vinculados à atividade bancária, o que evidencia falha na prestação do serviço.

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A Câmara também reconheceu a existência de vício de consentimento, pois o servidor pretendia apenas migrar as dívidas para reduzir encargos, e não contratar novos empréstimos. Assim, ficou mantida a nulidade dos contratos firmados no ambiente da fraude.

Quanto à devolução em dobro, o colegiado entendeu que a cobrança indevida decorreu de falha relevante do serviço, afastando a hipótese de engano justificável. Nesses casos, aplica-se o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.

Em relação aos danos morais, os desembargadores consideraram que os descontos indevidos em folha e o comprometimento da renda ultrapassam o mero aborrecimento, mas entenderam que o valor de R$ 5 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados em casos semelhantes. O pedido de majoração foi rejeitado.

Processo nº 1006472-03.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

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Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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