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Governo adia publicação de edital de concessão de rodovias para dezembro

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O Governo de Mato Grosso decidiu adiar a publicação do edital de licitação para concessão de seis lotes de rodovias estaduais para o mercado privado para o mês de dezembro. O motivo do adiamento é a falta de resposta por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à solicitação do governo para a redução do prazo de lançamento do certame para setembro.

Em documento enviado ao TCE, nesta terça-feira (24.09), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) apontou que “em virtude da ausência de resposta do TCE acerca do pleito de redução de prazos, comunica-se que a publicação dos editais dos seis lotes modelados para leilão na B3 (Bolsa de Valores) para concessão de rodovias estaduais ao mercado privado dar-se-á quando atendidos os prazos previstos originalmente na Resolução Normativa TCE nº 10/2020-TP”.

A Sinfra explicou que desde fevereiro vem tratando com o tribunal a respeito da a modelagem do Programa de Concessões de rodovias, com previsão de lançamento do leilão em novembro, e que desde junho enviou a modelagem dos lotes a serem concessionados para análise do TCE.

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“Em 13 de agosto de 2024, foi encaminhado ao Conselheiro Relator o Ofício nº 039/2024/SALOC/SINFRA-MT com solicitação de análise acerca da possibilidade de redução de prazos, conforme autorizado pelo art. 5º, §3º, da Resolução Normativa TCE nº 10/2020-TP, alterada pela Resolução Normativa TCE nº 04/2024, que foi relatada pelo atual Conselheiro Relator do processo de Acompanhamento das Concessões”, destacou a Secretaria, no documento.

A Secretaria pediu que o edital fosse lançado até 27 de setembro, para que o leilão pudesse ocorrer em 8 de novembro. No entanto, nenhuma resposta foi efetivada pelo TCE até o momento, o que inviabiliza a publicação do edital e lançamento do leilão na bolsa de valores.

Concessão de rodovias

O Governo de Mato Grosso já construiu mais de quatro mil quilômetros de asfalto novo. No entanto, a conservação e manutenção das estradas são onerosas para o Estado, que quer manter os investimentos em infraestrutura, como novas rodovias, além de todos os demais setores. A concessão vai garantir a conservação e manutenção das rodovias estaduais, mantendo a trafegabilidade.

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Além disso, com a concessão, as rodovias passam a oferecer maior comodidade e mais segurança aos motoristas, pois a concessionária também fica responsável pelos serviços de apoio aos usuários, como reboque de veículos estragados e atendimento em acidentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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