MATO GROSSO
Governo de Mato Grosso lança campanha de doação ao Fundo para Infância e Adolescência
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso, por meio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setasc-MT), lançou nesta segunda-feira (19) a Campanha “Faça sua Declaração de Amor” – Doe parte do Imposto de Renda (pessoa física e pessoa jurídica) ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.069/90.
Segundo o presidente do Cedca-MT, Mauro César Souza, o fundo financia projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Pessoas físicas podem doar 6% do valor devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto sobre o lucro real.
“Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área. A decisão sobre onde investir é atribuição Cedca, enquanto a execução e a prestação de contas são fiscalizadas pelos Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, para que o contribuinte saiba o destino de sua doação”.
Podem ser beneficiadas as instituições que tiverem seus projetos aprovados pelo Cedca. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.
O contribuinte pessoa física pode doar 6% do seu imposto de renda devido até dia 31/12, devendo depositar na conta do FIA-MT. A partir de janeiro, até abril de 2023, a doação é de 3% e pode ser realizada no ato da declaração do imposto de renda, destinando aos diversos fundos regulares constantes do formulário de declaração. Deve-se solicitar o recibo mediante a entrega de uma cópia do deposito efetuado, cujo documento servirá para comprovação da receita federal.
Já o contribuinte pessoa jurídica pode doar 1% do imposto de renda do lucro Real.
As doações tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica devem ser feitas no Banco do Brasil, agência 3834-2, conta 1.042.678-7, CNPJ 21.803.863/0001-77 (Fundo da Infância e Adolescência – FIA).
Mais informação, manter contato com o Cedca-MT: [email protected] ou (65) 98408 7584.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
Fonte: Ministério Público MT – MT



