MATO GROSSO
Governo de Mato Grosso vai investir R$ 700 milhões na educação este ano
MATO GROSSO
Para garantir as melhorias na infraestrutura escolar da rede estadual em 2022, o Governo de Mato Grosso pretende investir R$ 700 milhões em obras de reformas, manutenção, mobiliário e construção de novas escolas e quadras poliesportivas. Este número é 49% maior, se comparado aos investimentos feitos em 2021, quando foram aplicados R$ 469 milhões.
De acordo com o governador Mauro Mendes, além alavancar os indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), a gestão visa garantir um ensino público de qualidade tanto na modernização da infraestrutura, como na parte pedagógica.
“As escolas do nosso Estado viviam sucateadas e, hoje, podemos dizer que só este ano vamos investir R$ 700 milhões na educação. Acredito, profundamente, que nos próximos cinco anos vamos colocar Mato Grosso entre as 10 melhores no ranking da educação desse país, com a ajuda de todos os profissionais da educação. Não tenho dúvidas que teremos professores, engenheiros, médicos, pessoas que vão encontrar na educação a oportunidade de construir o seu presente e seu futuro”, destacou Mendes.
Conforme o cronograma da Superintendência de obras (Suob), estão em execução a construção de oito novas escolas, em fase de licitação 10, há ainda dois projetos em andamento para construção e 26 convênios firmados. Em relação as obras para a criação de quadras poliesportivas estão em execução quatro unidades, duas em fase de licitação, 26 convênios firmados e 149 projetos de construção em andamento. Para reforma estão três em execução, 10 em licitação, 52 convênios e 49 projetos.
Convênios
Escolas estaduais de 48 municípios de várias regiões de Mato Grosso contarão com investimentos de R$ 251 milhões para a realização de obras de manutenção e construção de novas unidades em 2022. Para isso, 80 convênios foram firmados em dezembro com os prefeitos e vão beneficiar escolas estaduais localizadas nas áreas urbana e rural.
O município de Guarantã do Norte tem cerca de 40 mil habitantes e faz parte da lista dos 48 municípios contemplados com a destinação dos recursos. Quatros escolas estaduais do município vão receber recursos para a realização de obras de reforma e ampliação. Serão beneficiadas a Escola Estadual Guarantã (reforma e ampliação), Escola Estadual Irany Jaime Farina (reforma e ampliação), Escola Estadual Albert Einstein (reforma), e Escola Estadual Kreen Akarore (reforma). Ao todo serão investidos R$ 11,8 milhões com recursos do Programa Mais MT.
Em Sorriso, o Governo de Mato Grosso está investindo cerca de R$ 10 milhões na construção de duas novas escolas estaduais. Além de se tratar de sedes novas, as unidades vão aumentar a oferta de atendimento para alunos do ensino fundamental e médio da região.
Com capacidade para atender 500 alunos por turno (matutino, vespertino e noturno), a Escola Estadual Mário Raiter está sendo construída com investimentos de R$ 5,4 milhões, dos quais R$ 108.737,78 mil de contrapartida da Prefeitura Municipal.

Transporte Escolar
Para auxiliar no transporte escolar dos alunos foram adquiridos 19 ônibus em 2021, e para este ano, 600 novos veículos devem ser comprados.
No início deste mês, o Governo do Estado autorizou o reajuste do valor do repasse dos recursos do transporte escolar de R$ 3,00 para R$ 3,50 por quilômetro rodado nos 141 municípios.
O valor anual do repasse, que atualmente é de R$ 110 milhões ao ano, passará a ser de R$ 130 milhões, um aumento de 15%, bem acima da inflação. O repasse do transporte escolar beneficia 80 mil estudantes da zona rural, atendidos nas escolas da rede estadual e municipal.
Investimentos em 2021
Os projetos executados no ano passado foram viabilizados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com recursos do Programa Mais MT, o maior aporte de investimentos do Governo de Mato Grosso, cujos recursos totalizam R$ 9,5 bilhões em quatro anos (2019/2022).
Os recursos descentralizados destinados somam R$ 47.680.789,43 e auxiliaram na manutenção corretiva em 415 unidades escolares. Nos últimos 3 anos de gestão foram construídas e entregues 16 novas escolas estaduais e outras 18 foram reformadas e entregues. Também foram construídas e entregues 15 quadras poliesportivas.
A climatização foi adotada em 102 escolas, sendo 12 em 2020, e 90 em 2021. Para 2022 a previsão da Seduc é de que 106 escolas sejam climatizadas. “Com ambiente atrativo e bem preservado, nossos estudantes se sentem acolhidos e ficam mais estimulados a permanecer nas salas de aula”, disse o secretário de Educação, Alan Porto.
MATO GROSSO
Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora
Resumo:
- Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.
- Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.
A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.
Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.
Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.
O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.
Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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