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Governo de MT adquire 15 equipamentos de alto padrão para perícia de drogas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu o processo de aquisição de 15 equipamentos infravermelhos para a identificação de drogas, que serão destinados às gerências regionais do interior. Os bens foram adquiridos com recursos do Mais MT e da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad) do Governo Federal, na ordem de R$ 5,6 milhões.

O investimento na tecnologia dará mais agilidade à segurança pública e ampliará a capacidade analítica oferecida aos peritos oficias criminais que estão lotados nestas unidades. Com a finalização do processo, a instituição aguarda o prazo para o recebimento dos equipamentos, que serão destinados para as gerências regionais da Politec de Cuiabá, Barra do Garças, Confresa, Cáceres, Rondonópolis, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Garantã do Norte, Tangará da Serra, Água Boa, Nova Mutum e Alta Floresta.

A implementação da Espectroscopia na Região do Infravermelho por Transformada de Fourier (FTIR) nas Gerências Regionais irá garantir resultados tecnicamente mais confiáveis e em conformidade com os padrões internacionais de identificação forense de drogas, uma vez que é classificada como técnica padrão classe A.

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As amostras de drogas apreendidas pela polícia no interior do Estado, que antes eram encaminhadas para exame definitivo no Laboratório Forense na capital, serão periciadas na própria unidade descentralizada, reduzindo o tempo gasto entre o recebimento da solicitação dos exames e a conclusão do laudo definitivo. O exame de drogas que levava em média 60 dias (entre o exame preliminar, deslocamento e exame definitivo) será reduzido para no máximo 24 horas.

O Diretor de Interiorização da Politec, Mairo Fabio Camargo, destaca que a tecnologia propicia a economia com reagentes químicos, em transporte dos vestígios para a capital, além da maior praticidade na operação.

“Na prática, o laudo emitido na unidade do interior poderá confirmar se o material é realmente droga, não necessitando a espera do envio das amostras até o laboratório forense, em Cuiabá, o que vai diminuir muito o tempo de resposta da Politec nos casos em que são necessários estes exames”, explicou.

A análise das substâncias periciadas dura cerca de três minutos, entre o preparo da amostra até o resultado. A espectrometria analisa a substância por meio da frequência de vibração das ligações químicas da molécula e busca no banco de dados do equipamento a sua identificação.

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O equipamento possui uma biblioteca com compostos catalogados, sendo capaz de identificar diferentes tipos de substâncias sólidas e líquidas, como entorpecentes, medicamentos e explosivos.

Por meio do infravermelho espera-se fornecer, no prazo legal, laudos de constatação para subsidiar o inquérito policial e posterior exame definitivo de droga; rápida e eficiente resposta ao combate do tráfico e consumo de drogas ilícitas; e a determinação do perfil químico das drogas circulantes do Estado de Mato Grosso.

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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