MATO GROSSO
Governo de MT asfaltou quantidade de rodovia suficiente para atravessar o Brasil de Norte a Sul
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O Governo de Mato Grosso já asfaltou 6.236,1 quilômetros de rodovias em todo o Estado desde 2019. O número de asfalto executado em sete anos corresponde quase a quantidade de asfalto em rodovias asfaltadas que existiam em Mato Grosso até 2019, cerca de 6.400 km.
Para se ter ideia, 6.200 km é mais asfalto do que existem em 17 estados do Brasil. Com a meta de alcançar 7 mil km até o fim de 2026, é suficiente para asfaltar todas as rodovias de 13 unidades da nação, incluindo Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia. No caso do Rio Grande do Norte, seria possível asfaltar todas as estradas potiguares duas vezes.
É uma quantidade de asfalto suficiente para sair do Palácio Paiaguás em Cuiabá e chegar até Ushuaia, na Argentina, o ponto mais ao sul da América do Sul e, mesmo assim, sobrariam cerca de 500 quilômetros a mais executados pelo Governo de Mato Grosso, ou seja, daria para sair de Sinop.
Se alguém quiser dirigir do Oiapoque (Amapá) até o Chuí (Rio Grande do Sul) e cruzar o Brasil de Norte a Sul, vai percorrer 5.500 km, menos do que foi construído pelo Governo de Mato Grosso.
Em linha reta, 6.200 km é a distância entre Cuiabá e a Cidade do México, ou entre Santa Terezinha, um dos municípios mais distantes da capital e o Marrocos.
Seriam necessárias 1.386 voltas ao redor do autódromo do Parque Novo Mato Grosso para percorrer essa distância.
“O asfalto leva desenvolvimento. Ele melhora o escoamento da produção, reduz custos logísticos, fortalece o agronegócio e atrai novos investimentos para todas as regiões do Estado. Mas, principalmente, ele tira municípios do isolamento e conecta a população a serviços essenciais”, destacou o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
Além do asfalto novo, o Governo de Mato Grosso também investiu na infraestrutura com a construção de 267 pontes de concreto, restauração de 3.778 km de rodovias e mais de 4 mil km de asfalto executados nos 142 municípios do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



