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Governo de MT decreta situação de emergência no Estado por incêndios florestais

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O Governo de Mato Grosso declarou situação de emergência no Estado devido a seca severa e aos incêndios florestais que atingem diversas regiões de Mato Grosso.

O Decreto nº 989/24, publicado em edição extra nesta sexta-feira (30.08), tem duração de 180 dias e considera o aumento significativo dos registros de focos de calor e incêndios florestais em Mato Grosso, especialmente no Pantanal.

Com o Decreto, as autoridades competentes, coordenadas pelo Governo do Estado, ficam autorizadas a adotar todas as medidas necessárias à prevenção e ao combate aos incêndios florestais, como a compra de bens e materiais, com dispensa de licitação.

A Defesa Civil Estadual também deverá adotar as medidas administrativas necessárias para garantir o reconhecimento federal da situação de emergência em Mato Grosso, possibilitando o recebimento de ajuda complementar e recursos da União para o combate aos incêndios.

A medida leva em consideração as condições climáticas e meteorológicas adversas em Mato Grosso, de estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, que criam condições favoráveis à ocorrência dos incêndios, bem como os prognósticos que apontam a continuidade desses fenômenos.

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Incêndios florestais

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu mais de 70 incêndios florestais no Estado, e segue combatendo outros 27 incêndios, conforme a última atualização divulgada no boletim informativo do CBMMT na noite dessa quinta-feira (29.08).

Atuam 169 homens em campo, com cinco aviões, um helicóptero, 55 viaturas, entre caminhões-pipa e caminhonetes, 11 máquinas e quatro barcos.

Confira o decreto na íntegra aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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