MATO GROSSO
Governo de MT entrega 341 mil kits de higiene para estudantes da Rede Estadual
MATO GROSSO
Nesta ação, que faz parte das políticas educacionais do Plano Educação 10 Anos, o Governo investe R$ R$ 20,5 milhões.
Os itens que compõem o kit de higiene são: 01 escova dental, 01 creme dental-Gel (70 gramas), 01 enxaguante bucal líquido (250 ml), 01 enxaguante bucal spray-líquido (30 ml), 24 absorventes descartáveis, 01 cartilha interativa sobre a utilização e a embalagem.![]()
Serviço
Entrega 341 mil kits de higiene escolar para estudantes da Rede Estadual
Data: Terça-feira (29.08), às 15h
Local: Escola Estadual Mariana Luiza Moreira, localizada na Avenida Caixa D’Agua, no Bairro Tijucal, em Cuiabá
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.
Fonte: Ministério Público MT – MT



