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Governo de MT entrega kits de instrumentos musicais para bandas e fanfarras de 323 escolas

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O Governo de Mato Grosso tem investido na formação musical de estudantes da Rede Estadual de Ensino. Desde 2020, já foram alocados R$ 2,6 milhões para a aquisição de instrumentos musicais, beneficiando 153 escolas. Outros R$ 4,7 milhões são previstos para aquisição, ainda neste ano, de 170 novos kits de instrumentos para as escolas, conforme a demanda prevista pelo Projeto Educarte, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que coordena a ação.

No total, serão 323 escolas atendidas. Cada kit de instrumentos é composto para atender às necessidades de bandas e fanfarras, contendo cerca de 28 instrumentos, que podem ser de percussão ou sopro, dependendo da escolha da escola. Entre os instrumentos estão trompete, bumbo de marcha, par de pratos, estante de partitura e escaleta 37 teclas.

O investimento que leva arte, música e comunicação como conteúdo complementar às práticas pedagógicas envolve duas políticas educacionais do Plano Educação 10 Anos: Projetos Pedagógicos Integrados, desenvolvido pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE), e a Política de Bem-Estar Escolar, ligada à Secretaria Adjunta de Gestão Regional (SAGR).

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O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, enfatiza que o ensino da música fomenta a criatividade entre crianças e jovens, acarretando benefícios cognitivos que perduram por toda a vida.

“A música desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos alunos. Além de enriquecer as aulas, ela gera um impacto positivo nos resultados pedagógicos e no aspecto psicossocial dos estudantes”, explica.

Ele observa que as bandas marciais nas escolas vão além dos muros educacionais e se tornam um patrimônio das comunidades, pois elas se tornam presenças constantes em eventos cívicos, como desfiles e festas de aniversário das cidades, além de contribuírem em eventos filantrópicos.

Para o líder do Educarte na Seduc, Fábio Lima da Cruz, o projeto não apenas promove a formação musical, mas também incentiva a colaboração entre os alunos, aprimorando suas habilidades sociais e criativas.

“Nas escolas que participam, são perceptíveis as melhorias na dinâmica escolar, à medida que a música se torna um meio de união e expressão para esses jovens”, enfatiza Fábio.

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Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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