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Governo de MT entrega nova praça do Distrito de Bom Jardim, assina ordens de serviço e lança obras em Nobres nesta sexta-feira (5)

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O Governo de Mato Grosso entrega, nesta sexta-feira (5.12), a nova praça do Distrito de Bom Jardim, em Nobres. A agenda do governador Mauro Mendes no município terá início às 15h30, onde também serão assinadas ordens de serviço e lançadas outras obras.

Construída com recursos próprios do Governo do Estado, a nova estrutura da praça recebeu um investimento de R$ 7,8 milhões. O espaço está localizado na esquina da Rua Cajueiro com a MT-241 e conta com playground, academia e quiosques de alimentação. Foi realizado um trabalho de paisagismo para que a área seja um espaço de convivência para moradores e mais uma atração turística.

Durante a visita, também serão assinadas as ordens de serviço para três obras de asfalto novo: pavimentação de 29,3 km e construção de três pontes na MT-351, entre Bom Jardim e a BR-163; asfaltamento das ruas do Distrito; e a pavimentação de 16 km da estrada que dá acesso ao Sesc Serra Azul.

O governador também vai lançar as obras para asfaltar 12 km do acesso a Gruta da Lagoa Azul, autorizar investimento em asfalto urbano na cidade e entregar 265 escrituras definitivas para moradores de Nobres e do Distrito de Bom Jardim.

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Confira a agenda:

15h30 – Chegada no Distrito de Bom Jardim, em Nobres
15h40 – Entrega da Praça de Bom Jardim
– Ato de assinatura das ordens de serviço para:
Asfaltamento de 29,3 km da MT-351 e de construção das pontes Rio Quebó (39m), Rio Quebozinho (30m) e Ribeirão Estivador (30m), entre Bom Jardim e a BR-163
Asfaltamento de 16 km da Estrada do Sesc
Asfaltamento de ruas e construção de calçadas e canteiros do Distrito de Bom Jardim
– Lançamento das obras de estruturação e asfaltamento de 12 km do acesso da Gruta Lagoa Azul (MT-241)
– Autorização para assinatura de convênio para asfaltamento de ruas e avenidas de Nobres
– Entrega de 265 escrituras definitivas para moradores de Nobres e do Distrito de Bom Jardim
17h – Retorno para Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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