MATO GROSSO
Governo de MT entrega nova unidade prisional em Barra do Garças nesta quarta-feira (6)
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso instala, nesta quarta-feira (6.5), às 10 horas, a Cadeia Pública de Barra do Garças. Localizada na BR-158, a construção da nova unidade atende a pedido da população para que a cadeia saísse do centro da cidade.
Com capacidade para 432 vagas e investimento de R$ 28,4 milhões, a nova estrutura integra o plano de expansão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. Participam da entrega o governador Otaviano Pivetta, e o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado.
Desde 2019, foram abertas mais 7.796 vagas, alcançando um total de 13 mil vagas no Sistema Penitenciário.
Serviço
Entrega da Cadeia Pública de Barra do Garças
Data e hora: Quinta-feira (6.5), às 10h
Local: BR-158 – KM 544 – Barra do Garças
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução
Resumo:
- Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
- Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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