MATO GROSSO
Governo de MT entrega novo Centro Socioeducativo Masculino de Cuiabá nesta sexta-feira (8)
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso entrega, nesta sexta-feira (8.5), às 9h, o novo Centro Socioeducativo Masculino de Cuiabá, localizado no Complexo Pomeri, na Capital.
A nova estrutura recebeu investimento de R$ 13 milhões e ampliará a capacidade de atendimento da unidade, passando de 68 para 100 vagas.
Desde 2019, o Governo do Estado já investiu mais de R$ 90 milhões em obras de construção, ampliação e modernização do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso. Entre os avanços estão a implantação de novos Centros de Atendimento Socioeducativo (Case) nos municípios de Barra do Garças, Sinop e Rondonópolis.
Serviço
Evento: Entrega do Centro Socioeducativo Masculino de Cuiabá
Data e hora: Sexta-feira (8.5), às 9h
Local: Complexo Pomeri, Avenida dos Trabalhadores, Novo Mato Grosso
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 50 anos por triplo homicídio em região de garimpo
Gilson dos Santos foi julgado pelo Tribunal do Júri de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá) e condenado a 50 anos de reclusão, nesta quarta-feira (24), pelo homicídio de três pessoas da mesma família, praticado em um garimpo na zona rural do município. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça William Johnny Chae e reconheceu que os crimes cometidos com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.Ao proferir a sentença, o juiz Yago da Silva Sebastião fixou penas de 16 anos de reclusão pelos homicídios de Matheus e Osmir e de 18 anos pelo de Klidio, que deixou um filho menor de idade. Como os três homicídios foram julgados em concurso material, as penas foram somadas, totalizando 50 anos de reclusão. O magistrado também determinou a expedição imediata do mandado de prisão e negou ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.Processo 1000395-87.2021.8.11.0088.
Fonte: Ministério Público MT – MT


