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Governo de MT garante qualidade de vida em Nova Mutum com investimentos em infraestrutura e educação

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O Governo de Mato Grosso investiu mais de R$ 73 milhões em Nova Mutum nos últimos cinco anos. Os principais investimentos foram nas áreas de infraestrutura, totalizando cerca de R$ 37 milhões, e educação, que recebeu cerca de R$ 29 milhões.

Mais de R$ 13 milhões foram investidos para a manutenção da MT-249 entre Nova Mutum e Campo Novo do Parecis, resultando na restauração de 137 km da rodovia. Além disso, R$ 10,6 milhões foram destinados para a construção de pontes sobre o Rio Arinos, ligando a BR-163/MT-010 e Nova Mutum.

Nesta região, o Governo de Mato Grosso também faz a duplicação do primeiro trecho de 86 km da BR-163 entre Nova Mutum e o Posto Gil, em Diamantino. O trecho também contempla a construção de viadutos e pontes.

“O Estado vive um novo momento e percebemos isso na ponta nos municípios. Aqui em Nova Mutum construímos junto do Governo do Estado novas escolas e fazemos reformas robustas nas unidades educacionais. São mais de R$ 24 milhões”, destaca o prefeito Leandro Félix.

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Os convênios firmados entre Governo de Mato Grosso e Prefeitura são para a construção da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes Coronel Celso Henrique de Souza Barbosa e reformas das Escolas Estaduais Virgílio Corrêa Filho, José Aparecido Ribeiro e Padre Johannes Berthold Henning.

A Educação ainda recebeu o investimento de R$ 5,2 milhões para a entrega de sete ônibus escolares, 480 chromebooks, 35 Smart TVs, 58 aparelhos de ar-condicionado e 774 móveis.

A Segurança também foi uma das áreas contempladas pelo Governo do Estado, com investimento de R$ 2 milhões. Esses recursos foram destinados para a entrega de 271 rádios digitais e uma viatura autotanque para o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

Na área social, R$ 1,1 milhão foi destinado para a distribuição de 5,1 cestas básicas, 1,6 cobertores e transferência de renda para 402 famílias pelos programas SER Família, idealizados pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. Também foram entregues filtros de barro para a população vulnerável.

Confira todos os investimentos do Governo de Mato Grosso em Nova Mutum:

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Fonte: Governo MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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