MATO GROSSO
Governo de MT garante qualidade de vida em Nova Mutum com investimentos em infraestrutura e educação
MATO GROSSO
Mais de R$ 13 milhões foram investidos para a manutenção da MT-249 entre Nova Mutum e Campo Novo do Parecis, resultando na restauração de 137 km da rodovia. Além disso, R$ 10,6 milhões foram destinados para a construção de pontes sobre o Rio Arinos, ligando a BR-163/MT-010 e Nova Mutum.
Nesta região, o Governo de Mato Grosso também faz a duplicação do primeiro trecho de 86 km da BR-163 entre Nova Mutum e o Posto Gil, em Diamantino. O trecho também contempla a construção de viadutos e pontes.![]()
“O Estado vive um novo momento e percebemos isso na ponta nos municípios. Aqui em Nova Mutum construímos junto do Governo do Estado novas escolas e fazemos reformas robustas nas unidades educacionais. São mais de R$ 24 milhões”, destaca o prefeito Leandro Félix.
Os convênios firmados entre Governo de Mato Grosso e Prefeitura são para a construção da Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes Coronel Celso Henrique de Souza Barbosa e reformas das Escolas Estaduais Virgílio Corrêa Filho, José Aparecido Ribeiro e Padre Johannes Berthold Henning.
A Educação ainda recebeu o investimento de R$ 5,2 milhões para a entrega de sete ônibus escolares, 480 chromebooks, 35 Smart TVs, 58 aparelhos de ar-condicionado e 774 móveis.
A Segurança também foi uma das áreas contempladas pelo Governo do Estado, com investimento de R$ 2 milhões. Esses recursos foram destinados para a entrega de 271 rádios digitais e uma viatura autotanque para o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
Na área social, R$ 1,1 milhão foi destinado para a distribuição de 5,1 cestas básicas, 1,6 cobertores e transferência de renda para 402 famílias pelos programas SER Família, idealizados pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. Também foram entregues filtros de barro para a população vulnerável.
Confira todos os investimentos do Governo de Mato Grosso em Nova Mutum:
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído
Resumo:
- Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.
- Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.
Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.
Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.
O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.
Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.
Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.
A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.
Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

