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Governo de MT inicia recuperação de asfalto da Avenida do CPA na próxima semana

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) começa na próxima semana a realizar a recuperação do asfalto da Avenida do CPA, no trecho entre a Defensoria Pública e o viaduto da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em Cuiabá. A intervenção faz parte do cronograma de implantação do Sistema BRT.

O trabalho será realizado por duas equipes. Uma delas irá iniciar em frente à Sefaz, na pista que vai para o centro, enquanto a outra irá começar em frente à Defensoria Pública, na pista que vai para o bairro CPA.

Para a realização dos trabalhos, será necessária a interdição parcial das pistas. A recuperação será executada em uma faixa de cada vez. Desta forma, haverá um estreitamento das pistas, mas não haverá interrupção total do fluxo.

O início da recuperação do asfalto representa um avanço para a fase final da implantação da infraestrutura do Sistema BRT neste trecho da Avenida do CPA.

Os trabalhos seguem com outras frentes de serviço em andamento, com plantio de grama e árvores, instalação de gradil, piso tátil e iluminação do Parque Linear.

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Também está prevista a instalação de meio-fios, a execução de calçadas e a instalação de equipamentos no trecho entre a sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e a rua Voluntários da Pátria. Já, próximo ao Morro da Luz, segue o trabalho de remanejamento da rede elétrica.

Mais adiante, entre a Avenida Dom Bosco e a Avenida XV de Novembro, o trabalho consiste na concretagem da base da pista. Próximo ao Shopping Popular, são realizados serviços de drenagem e pavimentação.

Ainda dentro do contrato com o Consórcio Integra BRT, uma equipe trabalha no trecho entre o Aeroporto e o Novo Terminal de Várzea Grande, para limpeza do terreno e realização de topografia.

Complexo Leblon

As obras também seguem em andamento no Complexo Leblon, em dois locais. Em frente à Rua Boa Vista, são executadas as paredes da trincheira, enquanto, em frente à Todimo, o trabalho é nas estruturas de contenção e pavimentação da Rua Estrela do Norte.

Fonte: Governo MT – MT

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Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.

  • Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.

O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.

Prova é essencial

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.

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Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.

Responsabilidade do Estado

Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.

Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.

Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.

Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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