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Governo de MT investe em pesquisa com mandioca para fortalecer a agricultura familiar

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), segue investindo na pesquisa agrícola de mandioca.

No Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologias (CRPTT), em Tangará da Serra, pesquisadores trabalham atualmente com 1.800 mudas de mandioca em sistema de vasos, que serão posteriormente transferidas para o campo. Além disso, cerca de cinco hectares da área são dedicados à cultivares de mandioca de mesa e para a indústria.

As atividades contam com o apoio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e têm como foco o desenvolvimento de cultivares mais produtivos, tanto em termos de rendimento de raízes quanto de qualidade para o consumo. A parceria entre Seaf e Empaer reforça o papel da pesquisa pública no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento de soluções adaptadas à realidade dos produtores

Para a secretária de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, as pesquisas são determinantes para o suporte aos produtores.

“A pesquisa desenvolvida pela Empaer é estratégica para a agricultura familiar. Trabalhar com variedades que proporcionem maior produtividade e qualidade significa aumentar a renda do produtor de pequena escala e garantir segurança alimentar nas comunidades rurais”, destacou.

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O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforçou o compromisso do Estado com a inovação no campo.

“Estamos investindo em ciência e tecnologia para transformar a realidade da agricultura familiar em Mato Grosso. Essa iniciativa em Tangará da Serra é um exemplo de como o conhecimento técnico pode gerar resultados concretos para o produtor”, avaliou.

A engenheira agrônoma e pesquisadora da Empaer, Dolorice Moreti, que lidera os trabalhos com a cultura da mandioca no centro, explicou os objetivos da pesquisa.

“Essa área é um espaço de avaliação de materiais genéticos de mandioca para indústria e de mesa. No caso da mandioca para indústria, buscamos identificar os materiais mais produtivos em raízes e com maior teor de amido, o que garante melhor rendimento na produção de farinha. Já nas variedades de mesa, avaliamos tanto a produtividade quanto o tempo de cozimento, o que ajuda no planejamento do plantio e colheita”, explicou.


Segundo a pesquisadora, a orientação técnica permite ao agricultor tomar decisões mais estratégicas.

“O produtor precisa saber quando plantar e colher, não apenas para planejar as atividades, mas também para aproveitar os períodos de melhores preços no mercado. Nas nossas avaliações, temos materiais com potencial produtivo variando de 30 até 60 toneladas por hectare, dependendo das condições de solo e manejo”, ressaltou.

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Estudos da Empaer indicam que a raiz é a segunda mais importante da cadeia produtiva no estado, representando fonte de renda, comida e ingrediente para farinhas tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Fonte: Governo MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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