MATO GROSSO
Governo de MT já liberou mais de R$ 21 milhões em crédito para apoiar empreendedores
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso já liberou este ano, de janeiro a agosto, R$ 21.797 milhões em concessão de crédito para apoiar os empreendedores de 50 municípios mato-grossenses, fortalecendo as empresas, gerando emprego e renda. As linhas de crédito são liberadas por meio da Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso, e as mais procuradas nesse período foram Capital de Giro, Mulher Empreendedora e linha de crédito para investimentos.
Os setores da economia que mais acessaram crédito foram o comércio em geral, seguido de atividade de tratamento de beleza, bares, restaurantes e simulares. O ticket médio de valores liberados por empresa ficou em torno de R$ 47 mil reais no período.
Quem aproveitou a oportunidade foi o casal Johdson Hidek e Andressa Hidek, proprietário da Hideck´s Móveis Planejadosde, em Rondonópolis. Com a linha de crédito Mulher Empreendedora eles compraram novos equipamentos e melhoraram o faturamento.
Oportunidade de negócio
O empreendedorismo por necessidade pode virar uma grande oportunidade. Foi assim assim que nasceu a Hideck´s Móveis Planejados. Johdson estava desempregado, fazendo bico em uma empresa, e todo dia no horário do lanche, uma situação o incomodava, a falta de uma mesa para que todos pudessem sentar e tomar o café. Os palets esquecidos nos fundos da empresa virou uma mesa produzida por um empreendedor que nasceu naquele momento.
“Uma senhora viu a mesa pronta e gostou, fez a encomenda de uma, e outras pessoas começaram a fazer o mesmo, eu não estava preparado, mas como precisava trabalhar fui pegando as encomendadas, e assim nasceu a empresa”, conta Johdson Hidek.
A marcenaria fica nos fundos da casa do casal, que há cinco anos foi aprimorando os serviços e hoje trabalham produzindo móveis planejados para residências, comércios em geral e fazendas.
Ele conta que trabalhar com a esposa tem sido uma boa experiência, e que muitos clientes fecham negócio por ser uma empresa familiar. “Andressa atende os clientes e faz a parte dos projetos dos móveis planejados, eu fabrico e monto os móveis”, explica.![]()
O casal estava negociando a compra de novos equipamentos para a empresa e pretendiam fazer uma dívida no cartão de crédito, foi quando conheceu a linha de crédito Mulher Empreendedora. “Um agente de crédito nos apresentou a linha de crédito com as taxas de juros mais baixas do mercado, foi quando fizemos o cadastro e conseguimos a liberação do crédito, estamos muito felizes com os equipamentos que está nos ajudando muito em nosso negócio”, conta Andressa.
O casal já está se preparando para mudar a empresa de enquadramento, eles estão saindo de microempreendedor individual e migrando para a microempresa, uma vez que o faturamento só cresce e a expectativa são as melhores para o segmento.
Liberação de crédito
Para a presidente da Desenvolve MT, a expectativa para este ano é superar a meta de liberação de recursos do ano passado que fechou em torno de R$ 23 milhões.
“A entrega para a sociedade é resultado de uma equipe que está muito empenhada em fazer um trabalho eficiente e assertivo, para que todos os empreendedores que lutam, trabalham, geram emprego, renda e trazem força ao nosso Estado, tenham acesso ao crédito”, ressalta Mayran Beckman.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.
- A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.
Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.
No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.
Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.
O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.
Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.
Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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