MATO GROSSO
Governo de MT lança Protocolo de Prevenção ao Risco de Suicídio para servidores estaduais
MATO GROSSO
A iniciativa é da Coordenadoria Central de Saúde e Segurança no Trabalho, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag).
O Protocolo de Prevenção ao Risco de Suicídio fará parte do novo Sistema de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (Sig-SST), que permitirá a operacionalização do protocolo, além de acolhimento, escuta qualificada, orientações e encaminhamento para tratamentos em casos de situação adversa.
A cerimônia de lançamento contará com a presença dos coordenadores do programa e palestra de membros do Centro de Valorização da Vida (CVV).
Serviço
Lançamento do Protocolo de Prevenção ao Risco de Suicídio
Data: Sexta-feira (29.09)
Horário: 09h30
Local: Auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE) – Centro Político Administrativo
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 50 anos por triplo homicídio em região de garimpo
Gilson dos Santos foi julgado pelo Tribunal do Júri de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá) e condenado a 50 anos de reclusão, nesta quarta-feira (24), pelo homicídio de três pessoas da mesma família, praticado em um garimpo na zona rural do município. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça William Johnny Chae e reconheceu que os crimes cometidos com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.Ao proferir a sentença, o juiz Yago da Silva Sebastião fixou penas de 16 anos de reclusão pelos homicídios de Matheus e Osmir e de 18 anos pelo de Klidio, que deixou um filho menor de idade. Como os três homicídios foram julgados em concurso material, as penas foram somadas, totalizando 50 anos de reclusão. O magistrado também determinou a expedição imediata do mandado de prisão e negou ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.Processo 1000395-87.2021.8.11.0088.
Fonte: Ministério Público MT – MT


