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Governo de MT sanciona fundo para receber doações para criação de parques

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O governador Mauro Mendes sancionou a criação do Fundo Amigo da Floresta – 3F, que permite que o Governo de Mato Grosso receba doações de recursos para a criação, regularização e manutenção de parques e unidades de conservação no Estado.

A Lei 12.548 foi publicada no Diário oficial do Estado nesta quinta-feira (13.06). “Essa iniciativa é uma forma de mostrar quem realmente quer preservar. O Governo de Mato Grosso está fazendo a sua parte, mas cuidar do meio ambiente é um dever de todos. É o momento das ONGs e países que dizem defender a preservação mostrarem isso na prática, destinando recursos para isso”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O Fundo Amigos da Floresta foi proposto pelo governador Mauro Mendes para receber recursos para a manutenção das Unidades de Conservação Estaduais existentes. O 3F também poderá custear indenizações em caso de regularização fundiária para criação de novos parques.

Conforme a legislação, qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, pode fazer a doação de recursos, inclusive organizações não governamentais, assim como organismos internacionais.

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A gestão e execução do Fundo serão feitas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que fica responsável pela deliberação do custeio dos projetos e ações específicas para manutenção, regularização e criação de unidades de conservação.

O 3F também terá um Conselho de Administração, com função normativa e deliberativa, cuja composição e o número de integrantes serão definidos por decreto.

A lei ainda prevê a criação do Selo 3F, que será concedido pela Sema para os doadores dos recursos. Serão dois tipos de selo: o Investidor das Florestas, para quem destinar recursos para o financiamento integral para criação de novas Unidades de Conservação, e o selo Protetor das Florestas, para aqueles que destinarem recursos para a regularização e manutenção das Unidades de Conservação que já existem no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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