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Governo do Estado e Imac abrem inscrições para workshop sobre produção sustentável

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Estão abertas as inscrições para o Workshop “Diálogo Produtivo: A solução sustentável para Mato Grosso”, que acontecerá o auditório Ponce de Arruda, das 8h às 18h, na próxima sexta-feira (3.10), no Palácio Paiaguás. O evento é realizado pelo Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), com o apoio do Governo do Estado.

Para se inscrever, acesse o link (http://capacitacoes.controladoria.mt.gov.br/curso/4494/Dialogo-Produtivo-a-solucao-sustentavel-para-Mato-Grosso). Durante o workshop, serão discutidas estratégias e soluções para uma produção sustentável no estado, baseada em escuta qualificada, articulação técnica e construção de convergências institucionais.

A programação do evento inclui dois painéis. O primeiro com o tema “Oportunidades e desafios nos mercados consumidores” e o segundo sobre “Estratégia público-privada para o fortalecimento de uma cadeia produtiva sustentável”.

A diretora executiva do Imac, Paula Sodré Queiroz, destaca a importância da iniciativa. “O workshop é uma oportunidade de unir diferentes setores em torno de soluções práticas para garantir que a produção em Mato Grosso seja, ao mesmo tempo, competitiva e sustentável. Nosso objetivo é construir, junto com os parceiros, caminhos que tragam benefícios econômicos, ambientais e sociais para o estado”.

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A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressalta que a agenda ambiental é uma oportunidade para acesso a mercados, valorização produtiva, inclusão tecnológica e abertura de financiamento verde na produção agropecuária, florestal, energética e industrial em Mato Grosso.

“A engenharia legal e institucional já existe, o que ainda falta é uma engenharia de soluções: prática, colaborativa e construída com os atores que vivem os desafios no campo, na floresta, na indústria e nos gabinetes”, afirmou a secretária.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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