MATO GROSSO
Governo oferece auxílio financeiro mensal a treinadores esportivos de Mato Grosso
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), está recebendo propostas para concessão de bolsas de auxílio mensal a treinadores esportivos do Estado. Em sua segunda edição, o edital Bolsa Técnico, que faz parte do projeto Olimpus, segue com as inscrições abertas até a próxima sexta-feira (07.10).
Com investimentos de R$ 1,5 milhão, a seleção pública atenderá mais categorias de profissionais e conta com valores mensais maiores do que a edição anterior. Ao todo, 95 treinadores de diversas modalidades esportivas poderão ser contemplados com bolsas de R$ 1 mil a R$ 2 mil.
“Este programa tão bem sucedido vem, com a segunda edição, para valorizar ainda mais o trabalho dos responsáveis por ajudar atletas a desenvolverem suas habilidades técnicas e suas potencialidades”, destaca o titular da Secel, Jefferson Carvalho Neves.
Nas categorias Nacional e Internacional, os técnicos agora irão receber auxílios mensais de R$ 1,5 mil e R$ 2 mil, respectivamente. A novidade desta edição é a inclusão da categoria Bolsa Técnico Base, que beneficiará treinadores com auxílio financeiro mensal de R$ 1 mil.
A principal diferença entre as categorias é a abrangência das competições em que os atletas treinados pelo técnico participam, se nacional ou internacional, e, ainda, a de base, como as disputas estudantis. Todas as três categorias dispõem de percentuais de bolsas para treinadores de atletas com deficiência.
A seleção pública abrange somente residentes em Mato Grosso há pelo menos dois anos. Além disso, o profissional deve ter registro válido no Conselho Regional de Educação Física (CREF-17).
As inscrições
As inscrições podem ser feitas até às 18h de sexta-feira (07.10), exclusivamente por meio do formulário eletrônico (link aqui).
Nesta mesma plataforma online, os interessados também devem anexar os documentos obrigatórios, devidamente preenchidos. Dentre os anexos necessários, estão o plano de trabalho a ser desenvolvido e a relação de atletas que se encontram em treinamento regular pelo interessado.
Serão priorizados técnicos que treinam esportistas contemplados no edital Bolsa Atleta, que também faz parte do projeto Olimpus. Para os demais treinadores, serão consideradas as colocações alcançadas pelos atletas nas competições.
O edital completo, link para plataforma de inscrição e modelos dos documentos necessários estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/editais-esporte-e-lazer.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



