MATO GROSSO
Grupo da Justiça Eleitoral de Mato Grosso encerra participação no ExpoJud 2025, em Brasília
MATO GROSSO
Um grupo formado por oito membros, representando o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), encerrou nesta quinta-feira (16) a participação, no ExpoJud 2025, o maior Congresso Internacional de Tecnologia, Inovação e Direito, em Brasília. Em sua 9ª edição, é considerado o maior evento do gênero para o ecossistema de Justiça e Órgãos de Controle. As atividades, que começaram no dia 14 de outubro, reuniram, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), aproximadamente 3 mil participantes, 200 palestrantes e especialistas, 130 expositores e 446 instituições convidadas.
Participaram do evento pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso o juiz-auxiliar da Presidência do TRE-MT, Luís Aparecido Bortolussi Júnior; o juiz-auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), Marcelo Sebastião Prado de Moraes; o diretor-geral da instituição, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo; o secretário de Tecnologia da Informação, Leon Manoel Campos dos Santos Filho; a coordenadora de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária, Marcela Alves Lopes Mendes de Oliveira e os assessores Hernandesio de Lima (Jurídico), Kelsen de França Magalhães (técnico da CRE-MT) e Márcio Conceição de Lara Cunha (Planejamento e Gestão Estratégica).
O ExpoJud promoveu debates sobre inteligência artificial, automação de processos, cibersegurança, governança, gestão de pessoas e futurismo com um olhar para soluções que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente e conectado com as necessidades da sociedade. Bortulussi destacou o compromisso do TRE-MT com a inovação, a sustentabilidade e a melhoria contínua da prestação jurisdicional, incorporando soluções tecnológicas e boas práticas de gestão para aprimorar cada vez mais o serviço eleitoral oferecido à sociedade.
“Foi uma oportunidade valiosa para o TRE-MT endossar seu compromisso com a inovação e com a modernização da Justiça Eleitoral. O evento nos proporcionou um ambiente de intenso compartilhamento de experiências e de aproximação com as mais recentes soluções tecnológicas aplicadas ao Direito e à gestão pública. Iniciativas como o ExpoJud contribuem para inspirar novas práticas e fortalecer a cultura da inovação em todo o Poder Judiciário”, avaliou o juiz-auxiliar da Presidência do TRE-MT.
Na análise do diretor-geral do TRE-MT, o evento foi um espaço estratégico para fortalecer parcerias que impulsionem a modernização da gestão pública. “A Justiça Eleitoral em Mato Grosso tem investido continuamente em soluções tecnológicas que ampliam a eficiência administrativa, aprimoram a prestação de serviços e fortalecem a transparência institucional. Esse ambiente nos permitiu conhecer práticas inovadoras de outros tribunais, conectando pessoas, ideias e exemplos que ajudam a impulsionar o futuro da administração pública e da Justiça Eleitoral”, avaliou Mauro Sérgio Rodrigues Diogo.
Para a coordenadora de Gestão de Inovação, eventos como este demonstram que tecnologia e inovação são pilares fundamentais para garantir uma Justiça mais acessível, segura e alinhada às demandas da sociedade contemporânea. “Participar do ExpoJud foi uma experiência transformadora. Tivemos contato com experimentos e soluções que pareciam pertencer ao futuro, mas que já estão ao alcance do Poder Judiciário. Essa vivência reforça a importância de consolidar uma cultura de inovação viva e colaborativa, capaz de envolver servidores e gestores na construção de soluções criativas e centradas no cidadão”, destacou Marcela Alves Lopes Mendes de Oliveira, que também é membro do AgoraQuãndo!? Lab do TRE-MT.
Jornalista Anderson Pinho
#PraTodosVerem – A imagem mostra sete homens em frente à entrada de um evento, identificada pelo letreiro “ExpoJud X” em destaque. O grupo representa a Justiça Eleitoral de Mato Grosso no evento e está em uma área de transição, com iluminação em tons de verde e preto ao redor do portal. Todos estão vestidos de forma social ou casual, e alguns usam crachás, indicando a participação no congresso. Eles posam de forma organizada para a foto.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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