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Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário visita Cadeia Pública de Diamantino

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Na última terça-feira (08), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT) inspecionou a Cadeia Pública do Município de Diamantino. A visita faz parte de um cronograma mensal do GMF que atende a Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Durante o dia, a equipe liderada pelo juiz da comarca Raul Leite, vistoriou todas as instalações da cadeia e conversou com cerca de 70 pessoas privadas de liberdade. O trabalho contínuo do Judiciário em parceria com a sociedade tem mostrado resultados efetivos nos índices de ressocialização.
 
“O que antes era um local de reclusão, agora se tornou um espaço de transformação. Durante nossa visita à Cadeia Pública de Diamantino testemunhamos uma jornada incrível de mudança. Com a colaboração da comunidade e do Judiciário, o local se transformou em uma área repleta de oportunidades”, disse o magistrado.
 
De acordo com o juiz Raul Leite, após o termo de intermediação de mão-de-obra remunerada de recuperandos do sistema carcerário ser firmado com a prefeitura, em junho deste ano, 15% dos apenados estão envolvidos em atividades produtivas que beneficiam à sociedade, enquanto outros 25% participam de cursos de capacitação. O emprego e a remuneração trouxeram novas perspectivas aos apenados e suas famílias, proporcionando outras realidades para recomeçar as suas vidas após o cumprimento das penas.
 
“O trabalho não traz apenas dignidade, mas também reduz a incidência criminal. Além disso, a capacitação também é um agente transformador da realidade dessas pessoas, a busca pelo conhecimento não abre somente as portas para futuras oportunidades, mas também evidencia a transformação interna que está ocorrendo em cada um”, ressaltou o juiz.
 
Também esteve presente na inspeção o juiz Luis Felipe Lara de Souza, da 1ª Vara Criminal da comarca de São José do Rio Claro. O seu comparecimento à inspeção se deve ao fato dos recuperandos da cidade serem encaminhados para Diamantino para cumprimento da execução da pena e, por isso, foi necessário fazer um levantamento das particularidades que envolvem os dois municípios.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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