MATO GROSSO
Homem com 14 passagens criminais é preso pela Polícia Militar por estupro de vulnerável
MATO GROSSO
Policiais militares do 5º Batalhão prenderam um homem, de 36 anos, pelo crime de estupro de vulnerável, na noite desta quarta-feira (27.5), em Rondonópolis. O criminoso, que possui extensa ficha policial, foi detido em flagrante horas após ter invadido uma residência e violentado sexualmente uma adolescente, de 16 anos.
Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada no período matutino onde uma jovem denunciou ter sido vítima de estupro, dentro de sua própria residência. Na denúncia, a adolescente afirmou que, ao deixar sua irmã na escola e retornar para casa, se deparou com o suspeito dentro de sua casa.
Ela afirmou que o suspeito portava um pano contendo álcool etílico e que lhe sufocou utilizando força física, cometendo a violência sexual contra ela e fugindo do local em seguida. A vítima foi socorrida e, junto de sua mãe, foi encaminhada para uma unidade de saúde, onde recebeu os atendimentos médicos necessários.
Diante da denúncia e características informadas sobre o suspeito, as equipes policiais iniciaram diligências na busca pelo criminoso. O homem foi identificado, durante levantamento do setor de inteligência e, em seguida, os policiais foram ao bairro Jardim Liberdade, localizando o suspeito, que teve sua prisão realizada em flagrante.
A Polícia Militar identificou que o suspeito possuía 14 passagens criminais, desde o ano de 2003, sendo cinco delas por estupro e outras cinco por furto. O homem também já foi preso pelos crimes de importunação sexual, falsidade ideológica e ameaça.
O suspeito foi conduzido para a delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



