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Homem é resgatado com vida após acidente de trânsito em zona rural

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso atendeu, nesta segunda-feira (4.8), um acidente de trânsito em zona rural nas proximidades do distrito de Caravágio, em Sorriso (a 388km de Cuiabá).

A solicitação de socorro foi feita pela esposa da vítima, que recebeu um alerta automático em seu celular indicando a colisão do veículo. Ao entrar em contato, percebeu que o mesmo estava desorientado e acionou imediatamente pelo número 193.

Enquanto a equipe do 5° Batalhão Bombeiro Militar (5° BBM) se deslocava com viaturas e equipamentos de resgate, foi solicitado o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) devido à distância de aproximadamente 105 quilômetros entre o local do acidente e a cidade.

Segundo informações, o homem de 26 anos conduzia o veículo quando perdeu o controle da direção e colidiu frontalmente com uma vala. A vítima foi encontrada consciente, porém confusa. A equipe de resgate realizou a imobilização e estabilização, contando com o apoio de um médico que se integrou à operação durante o deslocamento.

O paciente foi transportado com segurança pela equipe do CIOPAER até a sede do 5° BBM, de onde foi encaminhado ao Hospital Regional de Sorriso apresentando sinais vitais estáveis.

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De acordo com o CBMMT, a aeronave foi decisiva para o sucesso da operação. O apoio aéreo reduziu em pelo menos uma hora o tempo de deslocamento até a unidade de saúde, o que garantiu um atendimento significativamente mais rápido, seguro e eficiente à vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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