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Homem que rondava a casa da ex-esposa e a perseguia é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, prendeu em flagrante um homem que estava perseguindo a ex-companheira, descumprindo assim as medidas protetivas de urgência impostas pela Justiça.

A prisão integra os trabalhos da Operação Shamar, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), durante todo o mês de agosto, para intensificação das ações de combate à violência contra a mulher.

A vítima solicitou medidas protetivas contra o ex-companheiro, porém ele não estava respeitando a decisão judicial de não se aproximar da casa da ex-esposa, passando a frequentar uma distribuidora de bebidas nas proximidades da residência.

O suspeito chegou a ser preso no dia 17 de agosto, mas ao ser solto voltou a perseguir a ex-companheira. Diante das evidências, os investigadores da Delegacia da Mulher realizaram diligências localizando o suspeito próximo à residência da vítima.

Durante a revista pessoal, foi encontrado com ele um canivete dentro de uma bolsa. Diante dos fatos, os policiais realizaram a prisão em flagrante do suspeito que foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis.

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A delegada titular da DEDM Cuiabá, Judá Marcondes, representou pela prisão preventiva do agressor, uma vez que ele vem descumprindo medidas protetivas e reiterando a conduta criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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