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Hospital deverá indenizar mãe por alta de recém-nascida com fratura na clavícula

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou o recurso da mãe de um recém-nascido contra um hospital e uma prefeitura do leste do estado. O julgamento ocorreu no dia 16 de setembro e teve parecer unânime dos julgadores.

A autora do processo buscou indenização por danos morais após a filha recém-nascida receber alta hospitalar, em outubro de 2021, com uma fratura na clavícula esquerda não diagnosticada.

O acórdão, que teve como relator o desembargador Marcio Vidal, condenou solidariamente um hospital conveniado ao SUS (Sistema Único de Saúde) e um Município (Poder Executivo Municipal) do interior de Mato Grosso ao pagamento de R$ 40 mil, a título de danos morais.

Para os desembargadores, apesar de a fratura “ser possível em partos normais, não é admissível a omissão quanto à sua detecção e ao adequado encaminhamento médico, de modo que a ausência de diagnóstico representa negligência e gera abalo moral indenizável”.

O Tribunal argumentou que a concessão de alta hospitalar sem o diagnóstico da lesão viola os deveres de cuidado, avaliação e informação dos profissionais de saúde. A decisão destacou que o cerne da controvérsia não era a técnica do parto, mas a ausência de diagnóstico da lesão durante o período de internação e a consequente alta.

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O dano moral foi reconhecido porque o sofrimento suportado pela mãe e pela criança, em razão da descoberta tardia da fratura e da ausência de orientação médica, “ultrapassou os limites do mero dissabor”. Os magistrados reforçaram que, ainda que não haja sequelas permanentes, a negligência no diagnóstico e informação após o parto enseja dano moral indenizável.

Para a Corte, o valor da indenização de R$ 40 mil foi fixado visando atender às finalidades compensatória e pedagógica, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Nº do Processo: 1000070-37.2022.8.11.0037

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Após feminicídio, secretária reforça importância de vítimas de violência manterem medidas protetivas

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A chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher, Mariell Antonini, reforçou a importância das vítimas de violência doméstica confiarem na rede de proteção e manterem as medidas protetivas.

O alerta foi feito após uma mulher, identificada como Gleici Fátima Machado Ritter, de 37 anos, ser assassinada a tiros, nesta terça-feira (23.6), em Guarantã do Norte. O principal suspeito é o companheiro dela, de 33 anos. O crime está sendo investigado pela Polícia Civil como feminicídio consumado.

Ele já possuía um longo histórico de violência doméstica contra a vítima. Em novembro de 2025, após um pedido feito pela própria vítima, a medida protetiva que existia contra o investigado foi revogada e ele voltou a responder ao processo em liberdade.

“É importante que toda mulher compreenda que o rompimento do ciclo da violência nem sempre é um processo simples. Muitas vezes, existem obstáculos relacionados à dependência afetiva, dependência econômica, medo, preconceito e outros fatores que dificultam a tomada de decisão. Por isso, é fundamental buscar apoio, acreditar na rede de proteção e no sistema de Justiça”, destacou.

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Segundo Mariell Antonini, a violência doméstica costuma seguir um ciclo que tende a se agravar ao longo do tempo.

“A violência é cíclica e, muitas vezes, começa com sinais que podem parecer menos graves, mas pode evoluir para situações cada vez mais letais, culminando na morte da vítima. Ameaças e agressões precisam ser compreendidas como sinais de alerta, e a busca por ajuda deve acontecer o quanto antes”, afirmou.

As primeiras denúncias contra o suspeito foram registradas em 2023, quando Gleici procurou as autoridades para relatar episódios de violência doméstica. Em 2024, novas intervenções policiais ocorreram por crimes como lesão corporal, injúria e posse irregular de arma de fogo, todos envolvendo o mesmo casal.

Já em julho de 2025, o suspeito foi preso em flagrante por lesão corporal no contexto de violência doméstica, após a vítima acionar as forças de segurança. Na ocasião, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor de Gleici. Meses depois, entretanto, a vítima solicitou a revogação da medida, o que resultou na liberdade do suspeito.

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Fonte: Governo MT – MT

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