MATO GROSSO
Hospital Estadual Santa Casa faz mutirão de exames para medir fluxo de ar dos pulmões de pacientes
MATO GROSSO
O Hospital Estadual Santa Casa deu início à realização de exames de espirometria, utilizados para medir a quantidade e o fluxo de ar que entra e sai dos pulmões. Em uma programação para marcar o Dia Mundial sem Tabaco, nesta terça-feira (31.05), 20 pacientes serão atendidos para fazer os exames no hospital.
No total, em três dias de mutirão 40 pacientes farão os exames de espirometria.
Às 15 horas, desta terça, no auditório anexo à Santa Casa (Auditório da Univag), a médica pneumologista e referência no assunto Solange Morais Montanha dará uma palestra para esclarecer dúvidas sobre tabagismo e saúde dos pulmões. Solange é membro da Sociedade Brasileira de Pneumologia e presidente da seccional de Mato Grosso, além de ser servidora efetiva do governo do estado. Ela estará disponível para atendimento à imprensa.
As equipes da Santa Casa receberam o equipamento para os exames, nesta segunda-feira (30.05), e 11 pacientes já foram atendidos.
“Recebemos a cabine em uma doação da Sociedade Brasileira de Pneumologia e, a partir de agora, esses exames serão uma rotina no hospital. Outros 10 pacientes já estão agendados para fazer o exame na quarta-feira (01.07)”, explicou a diretora do Hospital Estadual, Patrícia Neves.
Serviço
Hospital Estadual Santa Casa faz mutirão de exames para medir fluxo de ar dos pulmões de pacientes
Data e hora: terça-feira (31.05), às 15 horas
Local: Auditório da Univag – anexo ao Hospital Estadual Santa Casa
MATO GROSSO
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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