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“Hospital que o Governo está construindo era sonho de mais de 10 anos de toda a região do Araguaia”, destaca prefeito de Porto Alegre do Norte

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“Esse hospital era um sonho de mais de 10 anos de toda a região do Araguaia. O governador está fazendo uma ação de grande valia e importância para a região, que é construir um hospital com serviços de média e alta complexidade, pois nossa região é muito carente na área da saúde”.

A afirmação é do prefeito de Porto Alegre do Norte, Daniel Rosa, sobre o Hospital Regional do Araguaia, que está sendo construído em Confresa e vai beneficiar toda a região. A ordem de serviço foi assinada pelo governador Mauro Mendes, nesta sexta-feira (10.06), com investimento na ordem de R$ 116,7 milhões.

Segundo o prefeito, hoje, os pacientes que precisam desse tipo de atendimento são levados para hospitais de Cuiabá, Palmas e Goiânia, porém, o custo por paciente acaba ficando muito alto para o município. “Esse é um recurso que poderíamos investir em outras coisas e melhorar muito mais o atendimento na saúde básica”, destaca.

“Estamos torcendo para que essa obra seja concluída logo, porque a necessidade da região é muito grande. E pelo que conhecemos o governador, ela será concluída o mais rápido possível”, completou o prefeito.

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O governador Mauro Mendes também assinou autorização de oito convênios com o município de Porte Alegre do Norte no valor de R$ 29,9 milhões e de convênios e obras para outros oito municípios da região. Os investimentos dos convênios somam R$ 233,8 milhões.

Para Porto Alegre do Norte, o governador autorizou convênios para asfaltamento da MT-550; construção de ponte de concreto sobre o rio Sabino, entre Nova Floresta e Porto Alegre do Norte; construção de cerca no aeroporto; entrega de 1.699 luminárias de LED do MT Iluminado; entrega de um rolo compactador e outros dois rolos compactadores para o Consórcio Cidesa.

Autorizou ainda convênios para asfalto novo, drenagem e calçada na avenida Perimetral e no bairro Boa Esperança; e para asfaltar, sinalizar e construir calçadas em cinco avenidas.

Segundo o prefeito, a parceria com o Governo de Mato Grosso está mudando a realidade dos municípios da região do Araguaia.

“O governador pegou um Estado com uma situação financeira muito difícil, e levou um pouco de tempo para colocá-lo nos trilhos, mas assim que arrumou a casa começou a quitar as dívidas com os municípios, principalmente daqueles convênios que estavam parados por falta de recursos. O Estado cresceu muito nos últimos anos, em especial a nossa região. Como presidente da Ama [Associação dos Municípios do Araguaia] me sinto honrado em ter um governador como o Mauro Mendes, que está fazendo um trabalhando brilhante para toda a nossa região”, ponderou o prefeito.

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O governador Mauro Mendes destacou que a região do Araguaia era conhecida como o Vale dos Esquecidos, mas, graças ao trabalho de toda a sua equipe, conseguiu organizar as finanças do Estado e, hoje, a região passou a ser o Vale da Prosperidade,

“Todos esses convênios que assinamos aqui o dinheiro já está na conta para começar e terminar a obra”, informou.

Fonte: GOV MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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