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Idosa vítima de golpe via Pix será ressarcida em quase R$ 30 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A ação buscava anular um empréstimo fraudulento e obter a devolução de valores transferidos via Pix após “golpe da falsa central”, além de indenização.

  • A Justiça reconheceu a fraude, manteve a nulidade do contrato e determinou a restituição de R$ 29.702,00, responsabilizando o banco pela falha na segurança.

Uma idosa vítima do “golpe da falsa central” terá direito à restituição de R$ 29,7 mil após contrair empréstimo fraudulento e realizar transferências via Pix. A Justiça manteve a condenação do banco por falha na segurança das operações.

Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da instituição financeira, manteve a sentença que reconheceu a fraude e determinou a devolução dos valores.

De acordo com o processo, a consumidora foi induzida por golpistas a contratar um empréstimo e, em seguida, realizar transferências via PIX que totalizaram R$ 29.702,00. As operações ocorreram de forma rápida e fora do padrão habitual da cliente, considerada idosa e de baixa renda.

O banco alegou que as transações foram realizadas com uso de senha pessoal e dentro dos protocolos de segurança, sustentando culpa exclusiva da vítima. No entanto, o Tribunal afastou a tese e reconheceu falha no sistema de segurança da instituição.

Segundo a decisão, as movimentações eram claramente atípicas, como a contratação repentina de crédito seguida da transferência integral dos valores, o que deveria ter acionado mecanismos de alerta ou bloqueio preventivo.

Os desembargadores destacaram que, em casos de fraude bancária, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Assim, mesmo quando há uso de senha, o banco responde por falhas na proteção contra golpes.

A decisão também confirmou a nulidade do contrato de empréstimo firmado mediante fraude, além de determinar a restituição dos valores desviados, corrigidos pela taxa Selic.

O colegiado reforçou que golpes dessa natureza, baseados em engenharia social, não configuram culpa exclusiva da vítima, especialmente quando envolvem consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

Processo nº 1000465-17.2025.8.11.0007

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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