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Idosos de comunidade rural de Santo Antônio de Leverger aprendem a ler e escrever com o Programa Mais MT Muxirum

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Com idades entre 50 e 70 anos, moradores da comunidade Agrovila das Palmeiras, na região da Serra de São Vicente, em Santo Antônio do Leverger, têm conquistado a alfabetização por meio do Programa Mais MT Muxirum.

O Mais MT Muxirum, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), é um programa de alfabetização de jovens e adultos que deixaram de estudar na infância e adolescência por algum motivo. A iniciativa oferece 270 horas de aulas, distribuídas ao longo de seis meses, com uma carga horária mínima de 10 horas semanais.

“Nunca tive a oportunidade de estudar, é a primeira vez que tenho contato com a escola. Estou feliz porque agora sei escrever o meu nome e sei contar dinheiro”, disse a moradora Lourdes da Silva, de 60 anos.

Para a alfabetizadora Rosineide da Silva, de 35 anos, é gratificante o ato de ensinar pessoas idosas a escrever palavras simples, ou até mesmo saber identificar o valor de cada nota de dinheiro. Ela é sobrinha de Maria de Lourdes.

“2024 foi o primeiro ano no qual trabalhei como alfabetizadora e foi a melhor escolha. Recebi a proposta da nossa coordenadora, aceitei e começamos a fazer a busca ativa pelos alunos que realmente precisavam e queriam. Como aqui na comunidade todos conhecemos um ao outro, então, não ficou difícil”, explicou Rosineide.

Dona Joana Darker, de 61 anos, está no programa há um ano e pretende continuar durante o ano letivo de 2025

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Segundo a coordenadora do projeto na Agrovila, Vanessa Goncalves Garcia, por se tratar de uma comunidade rural, muitos moradores não tiveram a oportunidade de estudar. “Hoje, temos alunos de 71 anos, por exemplo, que estão felizes da vida por saber contar dinheiro. O projeto Muxirum é uma transformação na vida das pessoas”, acrescentou.

Atualmente, na região da Agrovila das Palmeiras, são 25 alfabetizadores. 300 membros da comunidade rural já se inscreveram para a edição 2025 do programa. Todos compartilham o sonho de continuar os estudos na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e conseguirem a formação de ensino médio.

É o caso da dona Joana Darker de Assis, de 61 anos, que planeja fazer o EJA, após ter aprendido a ler e escrever pelo MT Mais Muxirum.

“Quando era criança, não fui para escola porque tinha que ajudar meus pais na roça. Não tive acesso à escola. Então, em cada aula que temos hoje, eu valorizo, estou sempre disposta a aprender. Penso em me formar para poder dizer que tenho o ensino médio”, contou.

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Há três anos como alfabetizadora pelo programa MT Mais Muxirum, Ediumar Costa, de 43 anos, afirmou que não é difícil ter uma formação mesmo com a idade avançada.

“Quando aceitei a missão achei que eu ia ensinar, mas acaba que eles me ensinam muito mais. São pessoas já vividas, que têm dificuldades no aprendizado, mas que têm esforço para aprender e não colocam dificuldade”, finalizou.

Mais MT Muxirum

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), por meio do Projeto MT Mais Muxirum, trabalha com a meta de alfabetizar 17.436 pessoas com idade acima de 15 anos que, por algum motivo, deixaram de estudar.

Desde 2021, o projeto já alfabetizou 70 mil pessoas. Em 2024, mais de 18 mil participantes foram inscritos, abrangendo 142 municípios.

O investimento total do programa para 2025 é de R$ 16,4 milhões, somando um investimento total de R$ 47,7 milhões, desde 2021.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunais Superiores acolhem recursos do MPMT em quatro matérias penais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em quatro processos criminais distintos.As decisões tratam de temas relevantes para a persecução penal e a execução da pena, como a legalidade de busca domiciliar em situação de flagrante, o cálculo da remição de pena por estudo, a caracterização de crime continuado em delitos sexuais e a aplicação do benefício do tráfico privilegiado.Busca domiciliar – No STF, o ministro Cristiano Zanin deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPMT contra acórdão do STJ que havia considerado ilícita uma busca domiciliar e anulado as provas obtidas na diligência.O caso teve origem em uma ação da Polícia Militar, que recebeu informações sobre suposta comercialização de drogas e posse de arma de fogo. Ao abordar o investigado nas proximidades da residência, os policiais foram informados por ele de que havia uma espingarda guardada no imóvel. Durante a vistoria, a arma foi localizada sem numeração e sem identificação de fabricante.O STJ havia entendido que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, não justificaria o ingresso no imóvel. Ao reexaminar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que havia fundadas razões para a atuação policial, posteriormente confirmadas pela admissão feita pelo investigado, configurando situação de flagrante em crime permanente. Com isso, reconheceu a legalidade da busca e das provas produzidas.Remição de pena – Em outra decisão, a ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, acolheu agravo em recurso especial apresentado pelo MPMT para afastar o arredondamento matemático no cálculo da remição da pena por estudo.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reformado decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e convertido a fração de 1,59 dia em dois dias completos de remição, considerando 19 horas e 16 minutos de frequência escolar comprovadas por um sentenciado.Ao julgar o recurso ministerial, a ministra restabeleceu a decisão de primeiro grau e determinou a concessão de apenas um dia de remição, com aproveitamento do saldo remanescente para futuras apurações.Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal estabelece a proporção de 12 horas de estudo para cada dia remido, não havendo previsão legal para arredondamento do tempo apurado.Delitos sexuais – O ministro Og Fernandes, do STJ, também acolheu recurso especial do Ministério Público para afastar o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.Na sentença de primeiro grau, o réu foi condenado a 33 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, com aplicação do concurso material de crimes. Em segunda instância, o TJMT reconheceu a continuidade delitiva entre as infrações e reduziu a pena para 25 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão.Ao analisar o recurso, o STJ restabeleceu integralmente a sentença. O ministro destacou que os dois delitos possuem elementares e pressupostos distintos, entendimento já consolidado pela Corte Superior, o que afasta a possibilidade de serem considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva.Tráfico privilegiado – Em outro julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a recurso especial do MPMT para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado.O TJMT havia mantido a redução de dois terços da pena em favor de um condenado preso com mais de 15 quilos de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, material para embalagem, arma de fogo, dinheiro e anotações relacionadas à comercialização de drogas.Ao reformar a decisão, o ministro observou que a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos, associadas aos demais elementos encontrados, demonstram dedicação à atividade criminosa, circunstância incompatível com os requisitos legais para a concessão do benefício.Referências processuais:AREsp 3344275/MT (2026/0331399-1) – STJREsp 2250799/MT (2025/0501528-8) – STJREsp 2286146/MT (2026/0311125-9) – STJRE 1.621.784/MT – STF

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Foto: STF.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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