MATO GROSSO
Impactos da pandemia não afastam condenação por aluguel comercial
MATO GROSSO
Resumo:
- Pedido de redução de aluguel comercial durante a pandemia foi rejeitado porque já havia decisão definitiva determinando o pagamento conforme o contrato.
- O entendimento foi de que os impactos da pandemia não podem ser rediscutidos após condenação já transitada em julgado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a improcedência de uma ação revisional de contrato de locação comercial de um imóvel localizado em Várzea Grande em que a inquilina tentava reduzir o valor do aluguel e substituir o índice de reajuste previsto no contrato. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
A locatária firmou contrato em novembro de 2019 para instalação de uma clínica de fisioterapia, com aluguel mensal de R$ 4.350,00. Com a chegada da pandemia da Covid-19, ela alegou queda significativa no faturamento e sustentou que o valor do aluguel, reajustado pelo IGP-M, tornou-se excessivamente oneroso. Também afirmou ter arcado com obras no imóvel e apontou problemas estruturais, como infiltrações.
Na ação revisional, a autora pediu a redução provisória do aluguel para R$ 2.500,00 durante o ano de 2021, ou enquanto perdurasse a pandemia, além da substituição do índice de reajuste do IGP-M pelo IPCA. O pedido foi julgado improcedente em Primeira Instância, o que motivou a apelação.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que, paralelamente à ação revisional, o locador havia ajuizado uma ação de cobrança referente aos mesmos aluguéis. Nesse processo, houve condenação da locatária ao pagamento integral dos valores contratuais, com reajuste pelo IGP-M, e a decisão transitou em julgado.
Segundo o desembargador, essa decisão definitiva impede a rediscussão do valor do aluguel e do índice de correção referentes ao mesmo período. Ele explicou que a sentença da ação de cobrança formou coisa julgada material, tornando imutável o reconhecimento da dívida nos termos do contrato.
O voto também ressaltou que argumentos como onerosidade excessiva, realização de obras e vícios no imóvel poderiam ter sido apresentados como defesa na ação de cobrança. Como isso não ocorreu, operou-se a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede a rediscussão posterior dessas matérias em outra demanda.
Dessa forma, a Câmara concluiu que acolher o pedido revisional significaria desconstituir, de forma indireta, uma decisão já definitiva, o que afrontaria a segurança jurídica. Por unanimidade, o recurso foi negado e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Militar prende homem com revólver e drogas em Araguaiana
A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 40 anos, por porte ilegal de arma e uso ilícito de drogas, no final da tarde desta quarta-feira (15.4), no município de Araguaiana. O suspeito foi preso com um revólver, 25 munições e uma porção de substância análoga a maconha.
Durante patrulhamento, a equipe policial recebeu denúncias de populares sobre um homem que estaria andando com uma arma de fogo, nas proximidades de um campo de futebol, intimidando moradores da cidade.
Os policiais iniciaram diligências e encontraram o suspeito, com as mesmas características informadas, fazendo uso de entorpecente na frente de uma casa. A equipe policial se aproximou para abordagem, momento em que o homem apresentou grande nervosismo e tentou fugir para o interior da residência.
Ainda na abordagem e busca pessoal, os militares localizaram uma porção de substância análoga à maconha, além de um revólver e 14 munições de calibre .38 deflagradas, 11 munições calibre .22 intactas, aparelhos celulares e R$ 212,00 dinheiro.
Também foi identificado que o suspeito já possuía passagens pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para confecção do boletim de ocorrência e demais providências legais cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
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