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Inscrições para categoria do CNJ no Prêmio Innovare vão até 30 de abril

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Magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário podem se inscrever na categoria CNJ da 20.ª edição do Prêmio Innovare, uma das mais importantes premiações da área jurídica no país. O objetivo é identificar, divulgar e difundir práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
 
Para serem admitidas, as propostas devem ser submetidas pelo Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A aprovação segue critérios como eficiência; qualidade; criatividade; satisfação do usuário, entre outros.
 
O portal é uma plataforma criada pelo CNJ para receber, avaliar, divulgar e estimular a adoção de iniciativas exitosas realizadas por conselhos e tribunais da Justiça. O hall é composto por procedimento, metodologia ou ferramenta que se mostre eficiente e melhore o fluxo das atividades, contribuindo para elevar a eficiência de outras unidades do Poder Judiciário e beneficiar usuários e colaboradores.
 
Além disso, o portal também funciona como uma vitrine em que dispõe o material de pesquisa para conhecimento e consulta. Com isso, o CNJ mantém disponível as boas práticas no Portal promovendo o compartilhamento de práticas inovadoras e o aperfeiçoamento dos serviços judiciais.
 
Este ano serão consideradas as práticas que contribuam para a conscientização sobre 19o exercício responsável da liberdade de expressão e para o enfrentamento da desinformação como instrumento de discriminação em suas diferentes formas e deverão ser inscritas no eixo temático “Combate ao assédio e à discriminação” do Portal de Boas Práticas (colocar link).
 
Prêmio Innovare
 
Organizada em sete categorias – Tribunal; CNJ; Juiz; Ministério Público; Defensoria Pública; Advocacia; e Justiça e Cidadania –, a premiação tem, este ano, como tema central a “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”.
 
As práticas inscritas serão visitadas por consultores especializados e posteriormente julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a comissão julgadora do prêmio. Nesta edição, ao completar 20 anos, a premiação fará homenagem especial a um de seus criadores: o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
 
Com informações do CNJ
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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