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Inscrições para curso gratuito de técnico em enfermagem encerram nesta semana

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Serão encerradas nesta sexta-feira (28.10) as inscrições para o processo seletivo do curso técnico em enfermagem ofertado pela Escola de Saúde Pública (ESP-MT). Com 450 vagas disponibilizadas em 12 municípios de Mato Grosso, o curso terá início em 2023.

A inscrição para o seletivo é gratuita e pode ser feita neste link e tem término às 23h59 do dia 28. O curso técnico será ofertado no formato presencial em Água Boa, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Diamantino, Juara, Juína, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Rondonópolis e São Félix do Araguaia.

“É gratificante ver a Escola de Saúde atuando como deve e oferecendo formação profissional para a população de Mato Grosso. Este mercado será cada vez mais visado, sobretudo por estarmos ampliando a rede assistencial. Estão sendo construídos seis novos hospitais no nosso estado e esta demanda será suprida com investimento em qualificação de pessoal”, avaliou a secretária estadual de Saúde, Kelluby de Oliveira.

A diretora da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, também reforçou a oportunidade de qualificação para a população. “É uma grande oportunidade para quem se identifica com a área da enfermagem e busca pela qualificação profissional. Lembrando que a inscrição para o processo seletivo é totalmente gratuita, assim como o próprio curso”, disse.

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Ao final serão totalizadas 1.800 horas de ensino, sendo 1.200 horas teórico-práticas e 600 horas de estágio curricular obrigatório (desenvolvidas no período matutino e vespertino).

Todas as informações estão detalhadas no edital, que pode ser acessado ao final desta matéria.

Fonte: GOV MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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