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Inscrições para o concurso da Ager começam nesta sexta-feira (24)

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As inscrições do concurso da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) começaram nesta sexta-feira (24.02) e seguem até o próximo dia 15 de março. São 55 vagas para nível médio e superior.

Os interessados devem fazer a inscrição no site da organizadora do concurso. 

As taxas de inscrições variam de R$ 80 a R$ 130.

Já a isenção da taxa de inscrição, seguindo os critérios previstos no edital, devem ser solicitadas até o dia 2 de março de 2023. 

São oferecidas oportunidades para diversas formações, entre nível médio e superior.

Veja os cargos, salários e formação exigida:

– Inspetor regulador: R$ 3.707,18, exigência em formação em nível médio e CNH categoria B.
– Técnico administrativo: R$ 3.769,89, exigência em formação em nível médio.
– Analista administrativo: R$ 7.153,53, exigência em formação em nível superior e registro no conselho de classe.
– Analista regulador: R$ 8.288,82, exigência em formação em nível superior e registro no conselho de classe.

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Os cargos de Inspetor regulador são para atuação nos municípios de Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Juína, Lucas do Rio Verde, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

Os demais cargos são para lotação em Cuiabá.

As provas serão realizadas no dia 30 de abril de 2023 (domingo), em Cuiabá. Os exames para analista administrativo e analista regulador serão aplicados durante a manhã e as de inspetor regulador e técnico administrativo à tarde.
 

Ao todo, serão 60 questões objetivas, das quais 25 são de conhecimentos básicos e 35 de conhecimentos específicos (os conteúdos programáticos estão dispostos no edital). A prova objetiva, por sua vez, é composta de uma redação. A duração das provas é de 5 horas. 

A relação final com as inscrições deferidas e locais de prova será divulgada no dia 18 de abril. A divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do resultado final das provas será feita em 24 de maio.

Para os cargos de analista regulador e inspetor regulador, a Ager ainda prevê avaliação de títulos, de caráter classificatório. A convocação será feita apenas para os classificados na prova discursiva, e em data a ser informada em novo edital.

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O edital do concurso e todas as informações relacionadas ao concurso público da AGER estão disponíveis no site da organizadora

Fonte: GOV MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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