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Inscrições para o Fetran 2025 estão abertas para estudantes da Rede Estadual de Ensino de MT

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As inscrições para 20ª edição do Festival Estudantil Temático de Trânsito (Fetran) vão até 25 de maio, em Mato Grosso. O evento é promovido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A iniciativa visa promover a educação para o trânsito por meio de atividades culturais e pedagógicas.

Estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial das redes pública e privada de Mato Grosso podem participar. As inscrições devem ser realizadas diretamente no site oficial do evento, AQUI.

O festival, que une arte e cidadania, é voltado a escolas públicas e privadas de todo o Estado, projetos culturais, instituições de ensino especial e programas sociais ligados à educação e à cultura.

O Fetran é uma ação consolidada no calendário educacional do Estado, promovendo a conscientização sobre segurança no trânsito por meio de expressões artísticas como teatro, música e dança. A expectativa dos organizadores é superar a participação da edição anterior, que contou com mais de 100 espetáculos em 10 cidades-polo, envolvendo mais de 3 mil estudantes e alcançando uma audiência de aproximadamente 15 mil pessoas.

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As apresentações ocorrerão em etapas regionais, culminando em uma mostra estadual em Cuiabá. O festival é uma oportunidade para os estudantes desenvolverem habilidades artísticas e cidadãs, contribuindo para a formação de uma cultura de paz e responsabilidade no trânsito.

Etapas Regionais confirmadas:

  • Etapa Araguaia (R1) – Primavera do Leste | 09 a 13/06
  • Etapa Aricá Mirim (R2) – Campo Verde | 04 a 08/08
  • Etapa Cuiabá (R3) – Várzea Grande | 11 a 15/08
  • Etapa Guaporé (R4) – Campos de Júlio | 25 a 29/0
  • Etapa Teles Pires (R5) – Sorriso | 08 a 12/09
  • Etapa Estadual – MATO GROSSO – Cuiabá | 29/09 a 03/10

Para mais informações e acesso ao formulário de inscrição, os interessados devem visitar o site oficial do evento: www.fetran.com.br.

O Fetran

Este ano, o FETRAN celebra duas décadas de história com uma edição especial e transformadora. Os espetáculos teatrais apresentados abordam temas ligados à segurança no trânsito de maneira lúdica, educativa e envolvente, contribuindo com a formação de cidadãos mais conscientes.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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