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Inscrições para processo seletivo às escolas Estaduais Dom Pedro começam nesta segunda-feira (14)

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Começa nesta segunda-feira (14.7) o período de inscrições para o processo seletivo de novos estudantes das cinco unidades da Escola Estadual Militar Dom Pedro II, em Mato Grosso. As inscrições podem ser feitas presencialmente, diretamente nas unidades escolares, ou de forma online, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Faça sua inscrição aqui.

Para o ano letivo de 2026, estão sendo ofertadas 985 vagas distribuídas entre as unidades da Escola Militar Dom Pedro II nos municípios de Alta Floresta, Barra do Garças, Colíder, Cuiabá e Rondonópolis. As escolas funcionam como resultado da parceria entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e a Seduc. As unidades são reconhecidas pela disciplina e pelos bons resultados educacionais, promovidos pela integração entre práticas pedagógicas e os valores da formação militar.

Para participar do processo seletivo, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, por apenas uma unidade escolar de interesse, conforme o quadro de vagas disponível. O prazo de inscrição segue até o dia 23 de julho.

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A seleção dos estudantes será realizada por meio de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, marcada para o dia 5 de outubro de 2025. Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas. Os demais integrarão cadastro reserva e poderão ser convocados conforme a disponibilidade de vagas.

As 985 vagas serão distribuídas da seguinte forma: 55% para ampla concorrência; 20% para estudantes oriundos de famílias com renda de até quatro salários mínimos; 20% para filhos e dependentes legais de policiais militares e bombeiros militares de Mato Grosso; e 5% para o público-alvo da Educação Especial (PAED).

Vagas

Em Alta Floresta, a Escola Estadual Militar Dom Pedro II Tenente-Coronel PM Evandro Dias de Souza oferece 150 vagas. Em Barra do Garças, a Escola Estadual Militar Dom Pedro II Deputado Norberto Schwantes disponibiliza 66 vagas.

Em Colíder, a Escola Estadual Militar Dom Pedro II 2º Tenente BM Kleiber Rodrigues Alves oferece 224 vagas. Já em Cuiabá, a Escola Estadual Militar Dom Pedro II Presidente Médici conta com 340 vagas. Por fim, em Rondonópolis, a Escola Estadual Militar Dom Pedro II André Antônio Maggi disponibiliza 205 vagas. Outras informações sobre o processo seletivo estão disponíveis aqui.

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Confira abaixo a distribuição completa das vagas:

Fonte: Governo MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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