MATO GROSSO
Inscrições para seleção de fisioterapeuta e psicólogo são prorrogadas em Nova Ubiratã
MATO GROSSO
Profissionais de Fisioterapia e Psicologia interessados em atuar junto à Comarca de Nova Ubiratã ganharam mais tempo para se inscrever no processo seletivo de credenciamento. O prazo foi prorrogado e agora segue aberto até o dia 24 de abril de 2026, ampliando a oportunidade de participação aos interessados.
A prorrogação foi oficializada por meio do Edital nº 4/2026, assinado pela juíza substituta e diretora do Foro, Izabele Balbinotti. A medida altera o período inicialmente previsto no edital anterior, mantendo todas as demais regras e condições já estabelecidas.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no endereço https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. O sistema permanece aberto durante todo o período, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O credenciamento é destinado a pessoas físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia, com o objetivo de apoiar as atividades da Justiça na comarca. Inscrições feitas fora do prazo estipulado não serão aceitas.
Com a ampliação do período de inscrição, o Poder Judiciário busca garantir maior participação de profissionais qualificados, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Júri condena homem por assassinato de mulher trans
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e condenou, nesta terça-feira (04), Junio Santos da Silva a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da mulher trans conhecida pelo nome social de Gisa (Gerardo Ribeiro Lima Junior), de 55 anos. Pelo MPMT, atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a absolvição do réu, e confirmou todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante asfixia, com emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, em contexto de discriminação contra uma mulher trans.Durante o julgamento, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva destacou que Gisa integra a exposição “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso voltada à sensibilização da sociedade sobre vítimas de feminicídio e violência de gênero. Segundo ele, a presença de Gisa na mostra evidencia o reconhecimento de sua identidade de gênero e reforça a necessidade de enfrentamento à violência motivada por preconceito. “Isso reforça a posição do Ministério Público em reconhecê-la como mulher”, afirmou.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio localizado na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá. Gisa foi atingida por diversos golpes na cabeça e asfixiada, sofrendo lesões que provocaram sua morte.“Essa condenação reafirma que nenhuma forma de violência motivada por preconceito pode ser tolerada. O Ministério Público trabalhou para demonstrar aos jurados a dinâmica dos fatos, a autoria do crime e as circunstâncias que envolveram a morte de Gisa, garantindo a busca por justiça para a vítima e seus familiares”, pontuou o promotor de Justiça.Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que os jurados reconheceram todas as circunstâncias qualificadoras submetidas à apreciação do Tribunal do Júri. Ao fixar a pena, considerou, entre outros aspectos, os impactos causados à família da vítima, especialmente à irmã e às sobrinhas, que sofreram consequências psicológicas duradouras em decorrência do crime.O acusado já estava preso preventivamente desde novembro de 2024. A magistrada determinou a manutenção da prisão e a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ministério Público MT – MT


