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Instituição de ensino é condenada por cobrar mensalidades após cancelamento de curso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma instituição de ensino foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora após realizar cobranças indevidas de mensalidades mesmo depois do cancelamento regular da matrícula. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também declarou inexigível o débito educacional.

O caso envolve um contrato de prestação de serviços educacionais. Conforme os autos, a aluna protocolou formalmente o pedido de cancelamento da matrícula antes do início das aulas. Ainda assim, passou a receber cobranças de mensalidades, mesmo sem frequentar o curso ou utilizar os serviços oferecidos pela instituição.

Em Primeira Instância, o Judiciário reconheceu que a cobrança era indevida e determinou a exclusão do débito, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, já que a consumidora tentou resolver o problema de forma administrativa, inclusive junto ao Procon, sem sucesso.

Ao analisar os recursos, o TJMT manteve o entendimento de que não havia provas suficientes de que o serviço educacional tenha sido efetivamente prestado após o pedido de cancelamento. Segundo o colegiado, cabia à instituição comprovar a continuidade da prestação do serviço, o que não ocorreu, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a inversão do ônus da prova.

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Para os desembargadores, a cobrança persistente após o cancelamento caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral, especialmente por causar transtornos prolongados ao consumidor, situação enquadrada na chamada teoria do desvio produtivo, quando a pessoa é obrigada a gastar tempo e energia para resolver um problema criado pelo fornecedor.

Processo nº 1027092-87.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

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Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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