MATO GROSSO
Integração: coordenadores das áreas do Tribunal participam de círculo de paz
MATO GROSSO
Cada pessoa importa, é valorizada e vista pelo grupo. Esta é a ideia central da prática “Círculo de Construção de Paz”, ferramenta de pacificação social promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), e que nesta quinta-feira (16), de forma inédita, foi realizada com todos os coordenadores das áreas do Tribunal de Justiça.
Para a presidente do TJMT, conhecer o outro torna as pessoas mais empáticas. “E isso dá um resultado fantástico em termos de humanização do ambiente de trabalho”, reforça. “Nossa pretensão é começar pelos coordenadores entre si e depois cada coordenador implantar no seu setor”.Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT



