MATO GROSSO
Interessados em participar de leilão da MT Par, de área de 2,4 mil hectares, devem se cadastrar até quarta-feira (7)
MATO GROSSO
Encerra na próxima quarta-feira (07.08), às 17h, o prazo para o credenciamento dos interessados em participar do leilão de uma propriedade rural de 2,4 mil hectares em Diamantino.
Avaliado em R$ 260,3 milhões, a venda do imóvel é realizada pela MT Participações e Projetos (MT Par), por meio da plataforma da Estância Bahia Leilões (https://judicial.estanciabahia.com.br/).
Conforme o edital, todos os concorrentes devem se credenciar 48 horas antes do leilão, agendado para sexta-feira (09.08), às 9h30 da manhã.
O leilão poderá ser acompanhado de forma virtual pelo site da Estância Bahia, ou de forma presencial no Hotel Delmond, que fica na avenida André Maggi, nº1.980, no bairro Alovrada, em Cuiabá.
A propriedade a ser leiloada tem aptidão para o cultivo de soja, milho e algodão. O imóvel pertencia ao espólio do antigo Banco de Mato Grosso (Bemat), extinto em 1998.
No dia 26 de julho, o edital do leilão foi publicado no Diário Oficial do Estado determinando as regras do processo de comercialização. Entre elas, o fato do valor ofertado ser superior a avaliação de mercado do imóvel, ou seja, acima de R$ 260.358.654,61. O vencedor do leilão deve pagar 20% do lance na entrada e o restante em mais de 24 parcelas mensais, consecutivas e iguais.
Serviço:
Leilão de uma fazenda de 2,4 mil hectares
- Data do leilão: sexta-feira (9)
- Data final para o credenciamento: quarta-feira (7), às 17h.
- Hora: 9h30
- Local:
Presencial – Hotel Delmond, na avenida André Maggi, nº 1980, bairro Alvorada, Cuiabá.
Virtual – https://judicial.estanciabahia.com.br/
Clique aqui para ver o edital de abertura.
Saiba mais em:
MT Par leiloa área de 2,4 mil hectares em Diamantino pronta para plantio
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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