MATO GROSSO
Investimentos do Governo de MT fortalecem agricultura familiar em municípios que integram consórcios no Norte e Noroeste do Estado
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso investiu R$ 115,8 milhões para fomento à agricultura familiar nos municípios que integram os consórcios Portal da Amazônia, Vale do Juruena e Vale do Teles Pires desde 2019. Os investimentos foram feitos em entregas de máquinas, implementos agrícolas, transferências de mudas, entre outros. Os dados foram apresentados pela secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, durante a 19º Feira da Agricultura Familiar, realizada no município de Carlinda, neste fim de semana.
Em Carlinda, município integrante do Consórcio Portal da Amazônia e sede do evento, por exemplo, os investimentos totalizaram cerca de R$ 10 milhões entre 2019 e julho de 2025. O valor expressivo, explica a secretária, contribui para o fortalecimento da produção local, acesso a equipamentos, insumos, assistência técnica e melhorias estruturais para os agricultores familiares.
Andreia Fujioka aproveitou a oportunidade para explicar aos produtores de pequena escala sobre o programa de Inclusão Rural viabilizado por meio do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaaf), que teve um edital lançado há 15 dias, e tem inscrições até o dia 7 de agosto. O programa tem o apoio técnico da Empaer para as inscrições de projetos e assistência técnica no período de ano.
“Esse é apenas o primeiro edital, que contempla produtores com renda de até meio salário mínimo. A Empaer está dando todo o suporte necessário para que os produtores inseridos no CadÚnico Rural sejam localizados, estão fazendo uma força tarefa com apoio da Setasc, é um programa que conta com inúmeras mãos”, disse a secretária.
Ela ressaltou a importância de ir até os municípios e dialogar com secretários, produtores, e juntos traçar estratégias.
“É com dados como esses que conseguimos dialogar com a sociedade, os consórcios e os demais poderes, mostrando onde estamos, o que já foi feito e, principalmente, onde precisamos investir. Agricultura familiar forte significa desenvolvimento com justiça social”, concluiu Andreia Fujioka.
Felipe Bachiega, secretário Municipal de Agricultura Familiar de Colíder, demonstrou interesse em incentivar a produção de café na região como forma de fortalecer os produtores locais.
“Embora a gente ainda não tenha experiência com a produção de café, queremos buscar conhecimento e levar essa alternativa para os produtores da nossa região que tiverem vocação. Dessa forma, pretendemos fortalecer as famílias no campo, para que os filhos não precisem sair das propriedades”, afirmou o secretário.
Também estiveram no encontro o prefeito de Carlinda, pastor Fernando, o prefeito de Nova Bandeirantes, Rogério de Souza, e representantes dos municípios de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Nova Bandeirantes, Matupá, Colíder, Paranaíta, Terra Nova do Norte, Novo Mundo, Matupá e Nova Canaã do Norte.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora
Resumo:
- Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.
- Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.
A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.
Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.
Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.
O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.
Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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