MATO GROSSO
Judiciário de Mato Grosso recebe honraria por ações de preservação ambiental
MATO GROSSO
O compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a preservação ambiental foi reconhecido, nesta quinta-feira (6 de novembro), durante solenidade realizada no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Cuiabá.
Os juízes Leonísio Salles de Abreu Júnior, da Comarca de Chapada dos Guimarães, e Emerson Luís Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, receberam a Medalha do Mérito Protetor Ambiental, honraria concedida pelo Governo do Estado a personalidades que se destacam na defesa do meio ambiente.
Reconhecimento à união em prol da natureza
O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior destacou que a homenagem representa o reconhecimento de um trabalho coletivo em defesa das futuras gerações.
“A solenidade representa a união de esforços de todos os parceiros do sistema de proteção ambiental, dentre eles o Judiciário. É uma forma de mostrar à sociedade que essa união está sendo fortalecida e reconhecida”, afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou que a atuação conjunta com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e com o Programa Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tem ampliado as ações de educação ambiental, reflorestamento e fiscalização na região.
Considerada uma das áreas mais sensíveis e estratégicas para a preservação dos recursos hídricos do estado, Chapada dos Guimarães abriga nascentes que abastecem Cuiabá e influenciam o Pantanal.
A comarca tem atuado em várias frentes: palestras educativas em escolas, plantio de mudas nativas e mobilização social.
“Chapada é guardiã das águas de Mato Grosso. Proteger suas nascentes é preservar o Pantanal e garantir qualidade de vida para toda a população”, reforçou o juiz Leonísio.
Nos últimos meses, a Polícia Ambiental promoveu ações educativas em três municípios da comarca, envolvendo centenas de estudantes, só no Centro Educacional Sebastião Albernaz (CESA), cerca de 290 crianças participaram de atividades e exposições de animais taxidermizados.
Educação e cidadania ecológica
O magistrado enfatizou que o maior legado das iniciativas está na formação de novos multiplicadores ambientais.
“A educação ambiental é a semente de um futuro sustentável. Estar nas escolas é dialogar com quem pode transformar o amanhã. Cada árvore plantada representa consciência e compromisso coletivo”, afirmou.
Além da conscientização, o trabalho conjunto entre o Judiciário, a Polícia Militar Ambiental e os órgãos de fiscalização tem ajudado a identificar casos de assoreamento e ocupações irregulares em nascentes e afluentes, solicitando providências para a recuperação de áreas degradadas.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



