MATO GROSSO
Judiciário de MT inicia construção do Planejamento Estratégico Participativo
MATO GROSSO
O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) deu início, nesta quinta-feira (5), ao processo de elaboração do Planejamento Estratégico Participativo 2027-2032. A abertura dos trabalhos ocorreu por meio de um webinário que reuniu integrantes da alta administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, magistrados e servidores, marcando o primeiro passo de uma jornada que será construída de forma colaborativa nos próximos meses.
Durante a abertura, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que o planejamento estratégico vai além de um instrumento administrativo e representa um compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população.
“O planejamento estratégico não é apenas um instrumento formal de gestão. Ele representa um compromisso público com a sociedade, que espera de nós uma Justiça cada vez mais séria, acessível, inovadora e sensível às transformações sociais”, afirmou.
Segundo o presidente, o Judiciário vive um período de mudanças profundas em diferentes dimensões — tecnológicas, econômicas e sociais — o que torna o planejamento uma ferramenta essencial para orientar decisões institucionais.
“Planejar é definir posicionamento, priorizar escolhas e fortalecer nossa identidade institucional. Queremos um planejamento estruturado, participativo e orientado à execução, traduzido em objetivos claros, indicadores consistentes e projetos prioritários que gerem resultados concretos”, ressaltou.
Construção coletiva
O secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, enfatizou que o sucesso do planejamento depende diretamente da participação ativa de magistrados, servidores e equipes técnicas.
“Temos uma equipe amadurecida e esse amadurecimento está refletido nos planejamentos anteriores. Esperamos um planejamento que dialogue com o momento que vivemos e com a perspectiva de futuro que queremos construir para o Judiciário”, pontuou.
Desafios e visão de futuro
O coordenador da Coordenadoria de Planejamento (Coplan), Afonso Maciel, destacou que o processo estratégico exige reflexão sobre os desafios que o Judiciário enfrentará nos próximos anos e sobre o papel institucional diante dessas mudanças.
Ele explicou que o planejamento será conduzido com apoio metodológico especializado para garantir consistência técnica na elaboração das estratégias.
“Que Judiciário queremos construir entre 2027 e 2032? Quais transformações precisamos antecipar dentro da nossa organização para responder ao futuro que se apresenta? Responder a essas perguntas exige não apenas reflexão de quem conhece o nosso negócio, magistrados e servidores, mas também método”, afirmou.
Planejamento de Gestão de Pessoas é inédito
Uma das novidades deste ciclo estratégico será a elaboração de um Planejamento Estratégico para a Gestão de Pessoas (PEGP), iniciativa inédita no Judiciário mato-grossense.
A proposta amplia o olhar institucional sobre magistrados, servidores e equipes que sustentam a prestação jurisdicional em todo o estado, buscando fortalecer competências, organizar políticas de desenvolvimento e alinhar a gestão de pessoas às diretrizes estratégicas do tribunal.
Também acompanharam a abertura dos trabalhos a juíza auxiliar da Presidência, Christiane da Costa Marques Neves; a diretora-geral do TJMT, Andrea Marcondes; e a vice-diretora-geral do Tribunal, Renata Bueno.
Próximas etapas
A previsão é que o trabalho de elaboração do planejamento estratégico ocorra ao longo de aproximadamente seis meses, envolvendo diferentes fases de diagnóstico, construção de diretrizes e definição de objetivos estratégicos.
O planejamento do TJMT também seguirá alinhado aos macrodesafios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário brasileiro, que incluem temas como garantia dos direitos fundamentais, agilidade e qualidade da prestação jurisdicional, fortalecimento da comunicação institucional, melhoria da gestão de pessoas, inovação tecnológica e aperfeiçoamento da governança.
Imagens: Maycon Xavier
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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