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Judiciário de MT movimenta mais de 10 mil processos ambientais em razão da Semana da Pauta Verde

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Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental. Com a abertura marcada pelo plantio de uma árvore pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, como símbolo da responsabilidade ambiental do Poder Judiciário, o balanço final da Semana da Pauta Verde consolidou o compromisso do TJMT com resultados expressivos de 10.909 atos processuais foram proferidos em ações ambientais.

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), mobilizou as 79 comarcas do Estado, com esforços concentrados entre os dias 18 e 22 de agosto. Foram realizadas 398 audiências e firmados 470 acordos. Desde o anúncio da iniciativa, em maio deste ano, até o encerramento da Semana, registraram-se 1.574 despachos, 6.473 decisões e 1.994 sentenças, evidenciando o impacto da priorização da pauta ambiental.

Mutirão Fiscal de Cuiabá

Além da prioridade de julgamento, destaque para o Mutirão de Execuções Fiscais Ambientais, conduzido na Comarca de Cuiabá, com audiências realizadas de forma virtual. A força-tarefa resultou na recuperação de R$ 5.782.717,09 em multas ambientais, valor destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM), com a finalidade de financiar ações de restauração e reconstituição de bens lesados, defesa do meio ambiente, políticas de recursos hídricos e educação ambiental, nos termos da Lei Complementar nº 38/1995 (Código Estadual de Meio Ambiente).

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Projada: avanço na Justiça Ambiental em Mato Grosso

Outro ponto relevante no balanço ambiental do TJMT é o avanço obtido pelo Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada), implementado pelo CNJ e executado no Estado.

Na Comarca de Colniza, considerada uma das regiões de maior pressão de desmatamento na Amazônia, o Judiciário de Mato Grosso alcançou resultados expressivos: 208 das 371 ações ambientais e fundiárias em pauta foram julgadas entre junho de 2024 e agosto de 2025, o que corresponde a 56,07% dos processos. Apenas entre janeiro e agosto de 2025, foram concluídas 80 ações ambientais, algumas envolvendo casos emblemáticos de queimadas ilegais, cujos responsáveis foram condenados a indenizar a coletividade e reflorestar as áreas degradadas.

Para o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, membro do Fonamb e coordenador do Grupo de Meio Ambiente do TJMT, esses números refletem uma mudança de postura institucional:

“O empenho de toda a magistratura estadual na priorização dos processos ambientais, com a realização de audiências, sentenças e mutirões fiscais, reforça o compromisso do nosso Judiciário com a agenda ambiental e a sustentabilidade. O Projada, presente na comarca de Colniza, mostra que é possível enfrentar o desmatamento com respostas céleres e eficazes, dando visibilidade e efetividade à justiça ambiental em Mato Grosso.”

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Conciliação e celeridade

Outro exemplo importante dessa busca por agilidade é o Cejusc de 2º Grau, que implementou a estratégia de realizar uma pauta concentrada mensal exclusiva para casos ambientais. A medida evita longos períodos de espera até novos mutirões e consolida a conciliação como ferramenta contínua de pacificação social e solução eficaz de litígios ambientais.

Semana da Pauta Verde

A Semana da Pauta Verde é uma iniciativa temática do CNJ, com o objetivo de estimular tribunais de todo o país a priorizarem o julgamento de processos ambientais e estruturais, alinhados à Meta Nacional nº 6 do CNJ, em cumprimento à Resolução nº 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.

Em Mato Grosso, a mobilização reafirma o protagonismo do TJMT na agenda ambiental, aliando celeridade processual, conciliação e políticas inovadoras como o Projada, que colocam a Justiça mato-grossense em posição de destaque no cenário nacional.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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