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Judiciário e Governo do Estado firmam convênio para o recondicionamento de equipamentos eletrônicos

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O Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) firmaram Termo de Cooperação Técnica para a execução do Programa de Recondicionamento de Equipamento Eletrônico (Recytec) no âmbito do Judiciário mato-grossense.
 
O convênio permite a transferência de bens de informática e eletrônicos que não estão sendo usados nas unidades judiciais das 79 Comarcas e do Tribunal de Justiça. O acordo permite a Seciteci, por meio do Recytec, depois de todos os trâmites e procedimentos cumpridos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e demais setores do Judiciário envolvidos na ação, recepcionar e transportar os bens ao Centro de Recondicionamento, para proceder a classificação dos bens conforme a destinação dentro do programa de remanufaturamento ou recondicionamento, reciclagem, logística reversa ou descarte.
 
A Secretaria de Tecnologia vai dar a destinação final dos resíduos das atividades de recondicionamento e reciclagem consoante às normas ambientais. E depois de todo o protocolo, a Seciteci faz a emissão do certificado de destinação final dos equipamentos recepcionados, conforme ordena a legislação do serviço.
 
O Termo de Cooperação Técnica tem vigência de 24 meses, prorrogáveis até o limite de 60 meses, e o convênio destaca ainda no trabalho de recondicionamento dos equipamentos de informática e eletrônicos o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução do termo.
 
Com isso, fica vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento pactuado.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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