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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e segunda-feira (09 a 11 de agosto)

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Arte gráfica horizontal colorida com fundo azul escuro. Ao centro escrito em branco: Plantão Judiciário. Consulte os plantonistas. palavras em volta de uma linha fina douradaNeste final de semana (09 e 10 de agosto) e na próxima segunda-feira (11 de agosto), Dia do Advogado, o Poder Judiciário de Mato Grosso funciona em regime de plantão.

A juíza convocada Tatiane Colombo Clarice Claudino da Silva será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Marcos Machado estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Deosdete Cruz Junior. Os magistrados contam com a assessoria da 2ª Câmara de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Ações cíveis privadas de urgência: juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, com apoio da gestora Ana Paula Garcia de Moura, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.

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Ações cíveis públicas de urgência: juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, com apoio da gestora Iridê Simone Misael da Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.

Ações criminais de urgência: no sábado (09 de agosto), o plantonista será o juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires. Já nos dias (10 e 11 de agosto) o plantonista será a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges. Eles terão o apoio da gestora Patrícia de Oliveira Nune, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558.

Turmas Recursais: juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, com apoio do gestor Wladimir Ormond Mattioli, que atenderá pelo tel­efone (65) 99343-1609.

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande e Poconé:

Ações cíveis de urgência: juiz Jorge Iafelice Dos Santos, com apoio da gestora Valdnéia Alves Duarte, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Ações criminais de urgência: juiz Wladymir Perri, com apoio do gestor Yuri Porfírio Guimarães, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

https://www.tjmt.jus.br/paginas/advogado/plantao-judiciario?url=%2FServicos%2FG%2F1436

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atuação do Judiciário foi fundamental para construção do Estádio Verdão e expansão da região

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A década era a de 1970 e a paixão pelo futebol já pulsava no coração do povo cuiabano. As acanhadas arquibancadas do Estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha), apesar de aconchegantes, ficavam pequenas demais para abrigar os torcedores. Foi nesse contexto que um ousado projeto de construção de um novo complexo esportivo ganhou corpo.
A segunda matéria da série “Cuiabá 307 anos: Justiça e Desenvolvimento” conta como o Judiciário de Mato Grosso teve participação direta no surgimento do Estádio Governador José Fragelli, o antigo “Verdão”, hoje Arena Pantanal. Ainda quando era apenas um projeto no papel, a atuação da Justiça foi fundamental para resolver um impasse que travava a construção do estádio.
O conflito
Tudo começou em fevereiro de 1972, quando o então governador de Mato Grosso, José Fragelli, assinou o Decreto nº 379, que levaria à construção do novo estádio. Na época, Fragelli era o governador do Estado ainda uno, ou seja, antes do desmembramento do território que levou à criação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Considerado à frente do seu tempo, o gestor desejava construir um centro esportivo e um novo estádio de futebol em Cuiabá que fossem referências no quesito praças esportivas. O local escolhido foi uma área de 19,36 hectares situada em uma região até então chamada “Várzea de Ensaio”.
A princípio, a intenção do Estado era comprar a área por meio de um acordo amigável, mas a proposta foi recusada pelos proprietários. A negativa fez com que o Executivo acionasse o Poder Judiciário de Mato Grosso, que teve a missão de garantir que o interesse coletivo prevalecesse, sem abrir mão do direito individual à justa indenização.
Na ação judicial, que tramitou na 2ª Vara Cível de Cuiabá, o Governo ofereceu inicialmente Cr$ 80.822 como pagamento pelo terreno. O valor foi considerado pelos proprietários abaixo da realidade do mercado imobiliário local da época. Segundo eles, os imóveis na região estavam sendo vendidos pela média de Cr$ 10 por metro quadrado.
“Por fim, assinalaram que o valor justo é de Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), visto que os expropriados nada lucrarão com a valorização do imóvel naquele bairro depois da construção do estádio de futebol”, relata trecho da decisão assinada pelo juiz Benedito Pereira do Nascimento, à época titular da 2ª Vara Cível de Cuiabá.
O documento conta ainda que, durante a disputa, o magistrado nomeou um perito judicial para avaliação da área. Com base nos levantamentos feitos pelo profissional, o juiz Benedito Pereira do Nascimento considerou que o valor oferecido pelo Estado era insuficiente e fixou a indenização em Cr$ 788.575, além do pagamento de honorários advocatícios e do perito.
Recurso e a decisão final
O Estado de Mato Grosso não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a redução do valor. No entanto, em novembro de 1974, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores José Ribamar Castelo, Athayde Monteiro da Silva e Palmyro Pimenta, manteve a decisão por maioria de votos.
O impacto na vida do cuiabano
É possível afirmar que a atuação da Justiça de Mato Grosso nesse episódio serviu como um “apito inicial” para uma grande transformação em uma região ainda pouco valorizada. Com a decisão, o estádio foi construído e a região ainda conhecida como “Várzea de Ensaio” e seus arredores ganhou novos bairros, infraestrutura, comércios e visibilidade.
Hoje, ao olhar para a estrutura imponente da Arena Pantanal, Cuiabá celebra não apenas a engenharia, mas também uma história de desenvolvimento iniciada pelo saudoso Estádio Verdão e acompanhada pelo Judiciário, que garantiu que o processo fosse realizado de forma transparente, legal e com justiça para todos os lados envolvidos.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.
Durante o mês de abril, o projeto irá contar histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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