MATO GROSSO
Judiciário presta homenagem e nomeia Fórum de Lucas do Rio Verde como ‘Desembargador Munir Feguri”
MATO GROSSO
Com um legado de quatro décadas de trabalho dedicado ao Poder Judiciário de Mato Grosso, o desembargador Munir Feguri foi homenageado nesta segunda-feira (24 de abril) durante a cerimônia de nomeação do Fórum de Lucas do Rio Verde, que passa a se chamar Fórum ‘Desembargador Munir Feguri’. A homenagem marca também os 25 anos da Comarca de Lucas do Rio Verde, instalada em 03 de abril de 1998.
“É uma alegria poder fazer parte desse momento de comemoração dos 25 anos da comarca, que, aliás, está de parabéns pela evolução vertiginosa nesses anos. As instalações são dignas dessa comunidade que cresce a todo dia de uma forma organizada e bastante promissora para o Poder Judiciário.”
A presidente reiterou ainda que o momento é de celebração. “Momento também de registrar quantas pessoas deixam marcas positivas em nossas vidas e hoje faremos isso a esse homem, pai de família e magistrado, que deixou um legado de alegria que coincidentemente vem complementar o ambiente que foi criado nesse fórum, para abrigar não só seu nome de grande envergadura, mas um ambiente dedicado aos servidores com a energia e a leveza da Mariasianha. Houve um complemento da atuação de duas pessoas marcantes que para sempre vão estar aqui iluminando e inspirando as ações desta Casa”, afirmou a presidente.
“Esse é um momento único, ímpar para toda família Feguri. Não poderia deixar de começar agradecendo aos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado que tiveram a iniciativa de propor que esta Casa de Justiça recebesse o nome do desembargador Munir Feguri como homenagem póstuma. De igual forma gostaria de agradecer a desembargadora Clarice Claudino que não mediu esforços para que essa homenagem se realizasse nesta data. Para nós da família é motivo de grande orgulho que o nome do desembargador Munir Feguri esteja eternizado nesta Casa. O Poder Judiciário está em constante evolução, sempre aperfeiçoando, facilitando o acesso aos cidadãos, com transparência e eficiência às suas ações e essa evolução só é possível diante do reconhecimento de um trabalho desenvolvido ao longo dos anos. Por isso permito-me externar, em nome da minha família, a nossa enorme gratidão em vivenciar esse momento em que o trabalho do meu pai está sendo reconhecido e celebrado numa Comarca tão gloriosa como Lucas do Rio Verde. Agora o desembargador Munir Feguri e a Justiça permanecerão, de igual modo, interligados para sempre. Se meu pai foi referência para mim e para todos com quem ele conviveu, nada mais sublime e digno que seu nome seja lembrado na comarca que é referência em todo Estado.”
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


