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Juiz Luiz Felipe Lara de Souza fala sobre vida e carreira no Por Dentro da Magistratura

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Está no ar a nova edição do programa Por Dentro da Magistratura, com uma entrevista com o juiz Luiz Felipe Lara de Souza, titular da Segunda Vara da Comarca de São José do Rio Claro e atual diretor do Fórum. Na conversa com o desembargador Marcos Machado e com a jornalista Fernanda Fernandes, o magistrado contou sua trajetória profissional e o que pensa sobre carreira, vida e magistratura.
 
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso em 2001, Luiz Felipe possui duas pós-graduações: MBA em Direito e Política Tributária e MBA em Poder Judiciário, ambas pela Fundação Getúlio Vargas. Iniciando a carreira como office boy, ele foi estagiário, atuou como advogado no setor bancário, foi assessor jurídico de alguns magistrados, até tomar posse como juiz substituto em 15 de junho de 2012. Desde então, já atuou nas comarcas de Cotriguaçú, Alto Taquari, Nortelândia, Arenápolis e São José do Rio Claro.
 
Influenciado pela mãe a optar pelo Direito na época do vestibular, o magistrado conta que ama o que faz. “Eu vivo do Direito. Eu amo o que eu faço. Isso não é demagogia, eu amo. Eu gosto de olhar os processos, eu gosto de ver, eu gosto de analisar, eu gosto de ver história por trás daquele processo, seja cível, seja criminal. Eu gosto, eu me interesso, eu me preocupo, porque a decisão judicial vai influenciar e muito a vida daquele cidadão.”
 
O magistrado conta que ingressou no Judiciário em 1998, ainda como estagiário, e que toda a experiência acumulada ao longo dos anos, antes de assumir a magistratura, foi fundamental para a sua carreira. “Isso me ajudou, e muito, na prática judiciária, na hora de decidir, na hora de fazer as audiências, presidir as audiências, presidir os júris. Me ajudou muito na hora de atender as partes, de conversar com o advogado. Essa minha formação me ajudou muito na prática para que eu não tivesse tanto receio, tanto medo, tanta preocupação.”
 
Na entrevista, o juiz Luiz Felipe conta algumas iniciativas que desenvolveu ao longo da carreira, em trabalhos em relação ao sistema prisional, regularização fundiária, ações relacionadas ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), entre outros assuntos.
 
“Eu não posso dizer que eu sou um juiz bom porque eu julgo todos os processos que me são distribuídos. Me desculpe quem pensa assim, eu não penso assim. Eu serei um juiz bom a partir do momento que eu julgo
com qualidade, de forma adequada, mas que gera para a pessoa que recebe aquela decisão uma satisfação.”
 
Luiz Felipe falou ainda sobre a importância da vida fora do Judiciário, ao lado da família e dos amigos, e da importância que os hobbies, como o futebol e o xadrez, ocupam na vida dele.
 
O programa Por Dentro da Magistratura, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tem como proposta conhecer experiências e condutas de magistrados a partir de situações pessoais durante a carreira, além de suas opiniões e escolhas e relacionamentos pessoais, institucionais e sociais, com o objetivo de transmitir tudo isso, na forma de orientação ou recomendação, a magistradas e magistrados.
 
 
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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Peça publicitária colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Por Dentro da Magistratura e a foto do juiz Luiz Felipe Lara de Souza, acompanhados do texto: Juiz Luiz Felipe Lara de Souza Assista agora! 27º Episódio. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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