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Juízes e juízas de Mato Grosso participam do Fórum Paranaense de Violência Doméstica Contra a Mulher

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Magistradas e magistrados de Mato Grosso, das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, participam do 2º Fórum Paranaense de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fovid-PR), em Curitiba. O evento, que ocorre na sede do Tribunal de Justiça do Paraná, tem como tema “Medidas protetivas de urgência: efetividade, desafios e controvérsias”.
 
Participam do Fovid os juízes Jamilson Haddad Campos, Jeverson Luiz Quintieri e as juízas Tatiane Colombo, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa e Débora Roberta Pain Caldas, que também integram a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT).
 
No evento, que teve início no dia 31 de maio e segue até o dia 2 de junho, painéis, oficinas temáticas, apresentação de boas práticas e visita à Casa da Mulher Brasileira de Curitiba fazem parte da programação.
 
O Fórum é promovido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em parceria com a Escola Judicial do Paraná (EJUD/PR).
 
Fórum foi criado para propiciar aos profissionais que atuam no atendimento desses casos, espaço permanente de reflexão e debate sobre questões de interesse e relevância para o exercício de suas atividades, possibilitando o intercâmbio de informações, a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas e a construção de conhecimentos nas áreas relacionadas a essa esfera de atuação, contribuindo, assim, para a qualificação dos atendimentos.
 
 
Dani Cunha/Com informações do TJPR
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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